Justiça determina suspensão da greve do magistério

Liminar determina o retorno das atividades de, pelo menos, 80% dos profissionais do magistério que aderiram à greve, a qual já dura mais de 10 dias

Semcom
Publicada em 22 de agosto de 2023 às 15:29
Justiça determina suspensão da greve do magistério

A Prefeitura de Vilhena obteve, nesta segunda-feira, 21, uma decisão favorável por parte do Poder Judiciário do Estado de Rondônia sobre a atual greve dos servidores do magistério. A decisão, proferida pela 2ª Câmara Especial, determina a suspensão imediata da greve promovida pelo Sindicato dos Servidores Municipais do Cone Sul de Rondônia (Sindsul), que teve início no dia 9 de agosto.

A ação ajuizada pelo município buscou comprovar a ilegalidade da greve promovida pelo sindicato. A Prefeitura argumenta que, apesar das alegações do Sindsul de que o piso salarial instituído pela Lei Federal nº 11.738/2008 não estava sendo cumprido pelo Executivo, os 622 profissionais do magistério já estavam recebendo salários em conformidade com o piso nacional.

A decisão do Poder Judiciário ressaltou a importância da educação como um direito fundamental e essencial para o pleno desenvolvimento da pessoa humana e da cidadania. Além disso, destacou que o direito de greve deve ser exercido com cautela, especialmente quando se trata de atividades essenciais, como a educação básica. A decisão levou em consideração o artigo 11 da Lei nº 7.783/1989, que exige a manutenção de um número mínimo de servidores para serviços essenciais, como é o caso da educação.

Com base nesse entendimento, o relator do processo, Desembargador Miguel Monico Neto, determinou a suspensão imediata da greve e ordenou que o Sindsul mantivesse em funcionamento, no mínimo, 80% dos servidores em atividade, garantindo a continuidade das atividades essenciais e necessárias para a manutenção da regularidade do ensino. A decisão também fixou uma multa diária de R$ 5 mil, até o montante de R$ 50 mil, pela não observância das condições impostas.

A Prefeitura, embora respeite o direito de greve, prioriza a garantia do direito à educação dos alunos, considerando uma atividade essencial. A administração municipal está empenhada em assegurar que nenhum estudante seja prejudicado ou privado do acesso à educação durante o período de paralisação dos professores. Vale destacar a importância da continuidade das aulas, especialmente no caso dos alunos que passam por insegurança alimentar, os quais dependem da refeição nas escolas para suprir suas necessidades diárias.

Além disso, a administração reafirma sua postura de buscar um entendimento mútuo com os profissionais da educação, visando um acordo que atenda tanto às demandas dos servidores quanto à continuidade do processo educacional. A Prefeitura segue comprometida em agir dentro dos parâmetros legais para garantir o funcionamento adequado das escolas e a manutenção da qualidade educacional para todos os alunos do município.

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