Justiça do Trabalho de RO e AC suspende audiências, sessões e atendimento ao público presenciais

A suspensão não irá prejudicar a continuidade da realização de sessões pelo plenário virtual no 2º grau, sejam judiciárias ou administrativas

Luiz Alexandre - Secom/TRT14
Publicada em 19 de março de 2020 às 09:12
Justiça do Trabalho de RO e AC suspende audiências, sessões e atendimento ao público presenciais

O atendimento presencial ao público externo, audiências e sessões presenciais da Justiça do Trabalho dos estados de Rondônia e Acre estão suspensas até o dia 7 de abril de 2020. A medida foi tomada nesta quarta-feira (18) pelo presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, desembargador Osmar J. Barneze, por meio do Ato n. 003/2020 que traz novas ações temporárias e emergenciais de enfrentamento ao novo Coronavírus, causador da doença COVID-19.

O Ato, que revoga o anterior editado na terça-feira (17), detalha que a suspensão excepcional e preventiva atinge as audiências em 1º grau de jurisdição, nos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc-JT) de 1º grau localizados em Porto Velho/RO e Rio Branco/AC, bem como no de 2º grau, no edifício-sede do Regional. Também estão suspensas as sessões judiciárias e administrativas de 2º grau, as perícias judiciais, as praças e leilões presenciais e a execução de trabalhos externos pelos Oficiais de Justiça, exceto em casos urgentes, para evitar perecimento do direito.

A determinação é que as audiências e sessões já designadas sejam retiradas de pauta, para oportuna reinserção. Havendo concordância entre as partes e ausência de prejuízo, o magistrado pode optar por realizar as audiências por videoconferência. A suspensão não irá prejudicar a continuidade da realização de sessões pelo plenário virtual no 2º grau, sejam judiciárias ou administrativas. 

Os prazos processuais continuarão a fluir normalmente, sem prejuízo da apreciação, pelos juízes, da justa causa que impeça a prática tempestiva do ato e permita a prorrogação, conforme art. 223, parágrafo 1º do Código de Processo Civil.

Expediente e atendimento ao público

O atendimento ao público será mantido regularmente, de forma não presencial, em todos os dias úteis, das 7h30 às 14h30. O presidente autorizou no Ato o atendimento presencial somente nos casos urgentes em que seja indispensável o contato pessoal, a critério do gestor da unidade, neles incluídos, em todo caso, aqueles que importem em liberação de dinheiro.

Fora do horário normal de expediente, os plantonistas atuarão regularmente, sendo que a adoção de medidas externas (diligências e outros) somente quando imprescindíveis para evitar perecimento de direito. O acionamento do plantão exige, além do peticionamento no PJe, contato telefônico junto aos telefones disponíveis no portal eletrônico do TRT.

Atuação e regime especial aos servidores

Segundo o Ato n. 003/2020, é compulsório o regime de trabalho remoto excepcional e extraordinário, dispensando avaliação médica, para os que se encontram em algumas das seguintes condições: gestantes; maiores de 60 anos; portadores de doenças crônicas e/ou autoimunes; pessoas que devam aguardar quarentena em função do retorno de viagem ao exterior, bem como que retornem de viagem a outros estados que já apresentam o contágio comunitário do COVID-19; todos aqueles que apresentem ou tenham contato habitual com pessoas que apresentem sintomas como febre, tosse, coriza, dor de garganta ou dificuldade para respirar; e outros casos que possam se enquadrar como pertencente ao grupo de risco, devidamente atestado pela Coordenadoria de Assistência à Saúde do TRT.

Os gestores deverão conceder e fomentar no máximo possível o regime de trabalho remoto até 7 de abril. Quem for alocado nesta condição deverá permanecer com o e-mail institucional e a ferramenta de comunicação hangouts ativos (on-line).

O trabalho presencial nas unidades será restrito ao número mínimo de pessoas indispensáveis ao não comprometimento das atividades essenciais do Tribunal e, desde que possível, em horários alternados, de modo a evitar o contato pessoal, bem como deverá ser limitado aos casos em que não puder ser realizado a atuação remota.

Caberá ainda aos gestores elaborar o “Plano de Trabalho e de Atendimento aos Usuários” para detalhar as atividades a serem desenvolvidas, canais de comunicação e a relação dos servidores e forma de prestação de serviço. Após a vigência do Ato, deverão apresentar “Relatório de Trabalho e de Atendimento”.

Estagiários, menores aprendizes e colaboradores

Os estagiários e menores aprendizes serão liberados de suas atividades por todo o período previsto no Ato.

Nesta situação, a chefia imediata deverá propor mecanismos substitutivos de compensação de horas não trabalhadas. O cumprimento dessas atividades é condição ao recebimento da bolsa-estágio e do salário pelos estagiários ou menores aprendizes, respectivamente.

Quanto à atuação de colaboradores em serviços terceirizados esta será limitada ao suporte das atividades essenciais, bem como aos serviços de segurança, limpeza e conservação. As ausências dos trabalhadores terceirizados decorrentes do cumprimento do Ato, em especial os casos compulsórios previstos, serão consideradas faltas justificadas.

Grupo de Trabalho de Gestão de Crise

O Ato instituiu também o Grupo de Trabalho de Gestão de Crise (GTGC/COVID-19), que terá a missão de deliberar sobre a manutenção, revisão, ampliação ou revogação dos termos presentes no Ato, além de outras medidas que se fizerem necessárias para o combate ao novo Coronavírus.

O Grupo é formado pelo presidente e vice-presidente do Regional, além dos servidores que estiverem em exercício nos cargos de secretário-geral da Presidência, diretor-geral, coordenador de Assistência à Saúde, secretário de Gestão de Pessoas, secretário de Tecnologia da Informação e Comunicação, e secretário de Gestão Estratégica.

Plantão Judicial 

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