Justiça do Trabalho decide que doença laboral não se enquadra como acidente de trabalho na cobertura de seguro
Julgamento inédito de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas definiu uniformização das decisões sobre o tema no TRT-14 e reforçou a distinção entre doença laboral e acidente de trabalho

TRT-14 pacificou a interpretação quanto à abrangência das apólices de seguro de vida em grupo Luiz Alexandre / Secom TRT14 |
O Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT-14) pacificou a interpretação quanto à abrangência das apólices de seguro de vida em grupo, mantendo válidas as cláusulas do contrato. Por unanimidade, o Pleno do TRT-14 (RO/AC) firmou a distinção entre as doenças laborais – por exemplo, a lesão por esforço repetitivo (LER) – e um acidente típico de trabalho que, para fins securitários, por sua vez, seria passível de enquadramento na cobertura de Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente (IPA).
A decisão foi tomada no julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), finalizado no dia 31 de março. O TRT-14 havia reconhecido que a falta de uma interpretação unificada sobre o tema gerava insegurança jurídica e desigualdades nas decisões.
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Para resolver essa divergência, o Tribunal decidiu instaurar o IRDR baseado nos requisitos do Código de Processo Civil (CPC) e do Regimento Interno, que preveem a necessidade de um tema jurídico comum em múltiplos processos, com o risco de decisões contraditórias. O objetivo foi trazer maior clareza e estabilidade nas decisões sobre a cobertura do seguro de vida, especialmente no que diz respeito às doenças ocupacionais, garantindo uma base sólida para futuros julgamentos na 14ª Região e precedentes para outros tribunais.
O IRDR teve como origem a ação trabalhista nº 0000406-97.2023.5.14.0002, envolvendo as seguradoras Prudential do Brasil e Itaú. “Foi estabelecida a tese vinculante, de aplicação no âmbito do 1º Grau e do 2º Grau do TRT-14, de que as cláusulas do contrato de seguro devem ser respeitadas, não sendo possível equiparar doença laboral a um acidente típico na cobertura de IPA. Essa tese também está refletida no entendimento majoritário do Tribunal Superior do Trabalho (TST)”, afirma a gerente Jurídica da Prudential do Brasil, Priscilla Lobo de Arruda.
Processo nº 0002169-08.2024.5.14.0000
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