Justiça eleitoral indefere candidatura de Garotinho a vereador no Rio

Juíza alega que ex-governador foi condenado à inelegibilidade até 2026

Fonte: Douglas Corrêa – Repórter da Agência Brasil - Rio de Janeiro/Foto: © Tânia Rêgo/Agência Bra - Publicada em 10 de setembro de 2024 às 16:58

Justiça eleitoral indefere candidatura de Garotinho a vereador no Rio

A Justiça eleitoral do Rio de Janeiro indeferiu, nesta segunda-feira (9), o registro da candidatura do ex-governador Anthony Garotinho (Republicanos) ao cargo de vereador no município do Rio de Janeiro, nas eleições deste ano.

A ação foi ajuizada pela 125ª Promotoria Eleitoral, devido a uma condenação por improbidade administrativa em 2018, que estabelece inelegibilidade por oito anos, até 2026.

Na decisão, a juíza Maria Paula Gouvêa Galhardo esclarece que indeferiu o pedido porque o ex-governador foi condenado por crime contra o patrimônio e crime de lavagem de dinheiro, deixando de observar o disposto no Artigo 27, Parágrafo 7º da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). 

De acordo com a promotora eleitoral Rosemery Duarte Viana, a ação que resultou na condenação de Garotinho se deu pela sua participação em um esquema criminoso que desviou R$ 234,4 milhões da Secretaria Estadual de Saúde, nos anos de 2005 e 2006. Nesta época ele era secretário de Estado de Governo, na gestão de sua esposa, Rosinha Matheus, que era governadora do estado.

Decisão do STF

No dia 20 de agosto último, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin suspendeu os efeitos de uma decisão da Justiça Eleitoral no Rio de Janeiro que impedia o ex-governador Anthony Garotinho de concorrer às eleições municipais deste ano.

A decisão foi concedida em habeas corpus que pede a nulidade das provas em que se baseou a condenação e vale até o julgamento final da ação. Na decisão, Zanin observou que, em princípio, a investigação que resultou na ação penal em que Garotinho foi condenado e subsidiou todas as condenações vinculadas à Operação Chequinho teve a mesma origem ilícita já reconhecida pela Segunda Turma para anular a condenação de outro réu.

“Assim, a suspensão dos efeitos da condenação apenas em relação à inelegibilidade é necessária porque, caso se chegue à conclusão de que as condenações decorreram de prova ilícita, Garotinho ficaria indevidamente impedido de disputar as eleições”.

O pedido do MP Eleitoral foi feito logo depois de o ministro Cristiano Zanin suspender a decisão da Justiça Eleitoral do Rio que impediu Garotinho de disputar o pleito deste ano. A decisão do magistrado foi em resposta a um habeas corpus da defesa do ex-governador em relação à condenação no âmbito da Operação Chequinho, que não tem relação com a condenação de 2018.

Ainda cabem recursos ao colegiado do Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ) e ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília.

https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2024-09/justica-eleitoral-indefere-candidatura-de-garotinho-vereador-no-rio

Justiça eleitoral indefere candidatura de Garotinho a vereador no Rio

Juíza alega que ex-governador foi condenado à inelegibilidade até 2026

Douglas Corrêa – Repórter da Agência Brasil - Rio de Janeiro/Foto: © Tânia Rêgo/Agência Bra
Publicada em 10 de setembro de 2024 às 16:58
Justiça eleitoral indefere candidatura de Garotinho a vereador no Rio

A Justiça eleitoral do Rio de Janeiro indeferiu, nesta segunda-feira (9), o registro da candidatura do ex-governador Anthony Garotinho (Republicanos) ao cargo de vereador no município do Rio de Janeiro, nas eleições deste ano.

A ação foi ajuizada pela 125ª Promotoria Eleitoral, devido a uma condenação por improbidade administrativa em 2018, que estabelece inelegibilidade por oito anos, até 2026.

Na decisão, a juíza Maria Paula Gouvêa Galhardo esclarece que indeferiu o pedido porque o ex-governador foi condenado por crime contra o patrimônio e crime de lavagem de dinheiro, deixando de observar o disposto no Artigo 27, Parágrafo 7º da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). 

De acordo com a promotora eleitoral Rosemery Duarte Viana, a ação que resultou na condenação de Garotinho se deu pela sua participação em um esquema criminoso que desviou R$ 234,4 milhões da Secretaria Estadual de Saúde, nos anos de 2005 e 2006. Nesta época ele era secretário de Estado de Governo, na gestão de sua esposa, Rosinha Matheus, que era governadora do estado.

Decisão do STF

No dia 20 de agosto último, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin suspendeu os efeitos de uma decisão da Justiça Eleitoral no Rio de Janeiro que impedia o ex-governador Anthony Garotinho de concorrer às eleições municipais deste ano.

A decisão foi concedida em habeas corpus que pede a nulidade das provas em que se baseou a condenação e vale até o julgamento final da ação. Na decisão, Zanin observou que, em princípio, a investigação que resultou na ação penal em que Garotinho foi condenado e subsidiou todas as condenações vinculadas à Operação Chequinho teve a mesma origem ilícita já reconhecida pela Segunda Turma para anular a condenação de outro réu.

“Assim, a suspensão dos efeitos da condenação apenas em relação à inelegibilidade é necessária porque, caso se chegue à conclusão de que as condenações decorreram de prova ilícita, Garotinho ficaria indevidamente impedido de disputar as eleições”.

O pedido do MP Eleitoral foi feito logo depois de o ministro Cristiano Zanin suspender a decisão da Justiça Eleitoral do Rio que impediu Garotinho de disputar o pleito deste ano. A decisão do magistrado foi em resposta a um habeas corpus da defesa do ex-governador em relação à condenação no âmbito da Operação Chequinho, que não tem relação com a condenação de 2018.

Ainda cabem recursos ao colegiado do Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ) e ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília.

https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2024-09/justica-eleitoral-indefere-candidatura-de-garotinho-vereador-no-rio

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