Justiça Eleitoral multa Mariana Carvalho e dep Ieda Chaves por propaganda eleitoral antecipada

No caso específico, a afirmação feita por Ieda de que "Mariana Carvalho é a nossa escolha para a Prefeitura de Porto Velho" e a menção à "rumo à vitória"

Fonte: Da redação - Publicada em 29 de outubro de 2024 às 11:03

Justiça Eleitoral multa Mariana Carvalho e dep Ieda Chaves por propaganda eleitoral antecipada

O Tribunal Regional Eleitoral deu provimento ao recurso proposto pelo partido Podemos e reformou a sentença que havia julgado improcedente a ação movida em face de Mariana Carvalho e da deputada Ieda Chaves, esposa do atual prefeito Hildon, por propaganda eleitoral antecipada.

Ao acolher o recurso do partido, o Tribunal entendeu que as falas proferidas por Ieda na convenção partidária, a partir do momento em que foram publicadas em sua rede social instagram em collab com Mariana, configurou a divulgação de propaganda eleitoral antes do prazo permitido, pelo uso das “palavras mágicas”, isto é, expressões que, embora não utilizem a palavra "vote", configuram chamamento explícito ao eleitorado para votar em Mariana Carvalho.

No caso específico, a afirmação feita por Ieda de que "Mariana Carvalho é a nossa escolha para a Prefeitura de Porto Velho" e a menção à "rumo à vitória" são típicas de um discurso eleitoral que pede votos de forma explícita antes do período permitido, motivo pelo qual foi reconhecida a conduta irregular e aplicada multa individual de R$10.000,00.

Para o advogado do Podemos, Nelson Canedo, a partir do momento em que as palavras que Ieda proferiu no encontro partidário foi publicado por meio de vídeo nas redes sociais das duas Representadas (collab), para todos aqueles que desejassem ver, filiados ou não, transmudou-se a propaganda intrapartidária em antecipada irregular, sujeita ao controle de legalidade pela justiça eleitoral.

Justiça Eleitoral multa Mariana Carvalho e dep Ieda Chaves por propaganda eleitoral antecipada

No caso específico, a afirmação feita por Ieda de que "Mariana Carvalho é a nossa escolha para a Prefeitura de Porto Velho" e a menção à "rumo à vitória"

Da redação
Publicada em 29 de outubro de 2024 às 11:03
Justiça Eleitoral multa Mariana Carvalho e dep Ieda Chaves por propaganda eleitoral antecipada

O Tribunal Regional Eleitoral deu provimento ao recurso proposto pelo partido Podemos e reformou a sentença que havia julgado improcedente a ação movida em face de Mariana Carvalho e da deputada Ieda Chaves, esposa do atual prefeito Hildon, por propaganda eleitoral antecipada.

Ao acolher o recurso do partido, o Tribunal entendeu que as falas proferidas por Ieda na convenção partidária, a partir do momento em que foram publicadas em sua rede social instagram em collab com Mariana, configurou a divulgação de propaganda eleitoral antes do prazo permitido, pelo uso das “palavras mágicas”, isto é, expressões que, embora não utilizem a palavra "vote", configuram chamamento explícito ao eleitorado para votar em Mariana Carvalho.

No caso específico, a afirmação feita por Ieda de que "Mariana Carvalho é a nossa escolha para a Prefeitura de Porto Velho" e a menção à "rumo à vitória" são típicas de um discurso eleitoral que pede votos de forma explícita antes do período permitido, motivo pelo qual foi reconhecida a conduta irregular e aplicada multa individual de R$10.000,00.

Para o advogado do Podemos, Nelson Canedo, a partir do momento em que as palavras que Ieda proferiu no encontro partidário foi publicado por meio de vídeo nas redes sociais das duas Representadas (collab), para todos aqueles que desejassem ver, filiados ou não, transmudou-se a propaganda intrapartidária em antecipada irregular, sujeita ao controle de legalidade pela justiça eleitoral.

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