Justiça Federal vai julgar engenheiro acusado de matar ex-companheira na Austrália
Ele está preso preventivamente no Brasil desde 2018, ano em que ocorreu o crime, após supostamente ter fugido do território australiano
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a remessa para a Justiça Federal da ação penal contra o engenheiro Mário Marcelo Ferreira dos Santos Santoro, acusado de matar e ocultar o corpo de sua ex-companheira – brasileira como ele – na cidade de Sidney, na Austrália. Ele está preso preventivamente no Brasil desde 2018, ano em que ocorreu o crime, após supostamente ter fugido do território australiano.
Para o colegiado, a competência da Justiça Federal decorre – entre outros fundamentos – do fato de que a transferência do procedimento criminal para o Brasil, em razão da impossibilidade de extradição de brasileiro nato, deve ser considerada uma forma de cooperação internacional passiva.
Além do reconhecimento da incompetência da Justiça estadual do Rio de Janeiro para a análise da ação penal, a defesa pediu que o engenheiro pudesse aguardar o julgamento em liberdade. Entretanto, como esse pedido não foi submetido ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) no primeiro habeas corpus, a turma considerou que o STJ não poderia decidir a respeito, sob pena de supressão de instância. O colegiado, porém, determinou que o juiz federal analise com prioridade o pedido de relaxamento da prisão.
De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público do Rio de Janeiro, o crime teria sido cometido porque o engenheiro não aceitava o término do relacionamento. Após o homicídio, segundo o MP, ele teria sumido com o cadáver, que foi posteriormente localizado boiando nas águas de um rio da cidade australiana.
A defesa suscitou a incompetência da 2ª Vara Criminal do Rio de Janeiro para julgar o caso, mas o pedido foi negado em primeiro grau, decisão mantida pelo TJRJ.
Interesse da União
No recurso em habeas corpus dirigido ao STJ, a defesa do engenheiro sustentou a competência da Justiça Federal porque, entre outras razões, haveria interesse da União em julgar crimes praticados no exterior.
Ainda segundo a defesa, há nos autos pedido expresso de cooperação internacional passiva, o que também implicaria a transferência do procedimento criminal para o Brasil.
O relator do recurso, ministro Ribeiro Dantas, destacou que o entendimento mais recente da Terceira Seção é no sentido da competência da Justiça Federal para a análise de ação penal sobre crime praticado no exterior que tenha sido transferida para a jurisdição brasileira em razão da impossibilidade de extradição, nos termos do artigo 109, parágrafo IV, da Constituição Federal.
Tratados internacionais
Segundo o ministro, como descrito nos artigos 21 e 84 da Constituição, cabe à União manter relações com estados estrangeiros e cumprir os tratados internacionais, fixando-se sua responsabilidade pela persecução criminal nas hipóteses de crimes praticados por brasileiros no exterior, nos quais haja incidência da norma interna – no caso, o direito penal – e não seja possível a extradição, a exemplo do que ocorre nos autos.
Em seu voto, Ribeiro Dantas ainda aplicou ao caso o Decreto 2.010/1996, que incorporou ao ordenamento jurídico brasileiro o Tratado de Extradição entre Brasil e Austrália. Nos termos do tratado, na impossibilidade de extradição de cidadão nacional, o país deve submeter o acusado a julgamento perante a autoridade competente.
"Assim, compete à Justiça Federal o julgamento da ação penal que versa sobre crime praticado no exterior por brasileiro que reingressa em território nacional, o qual tenha sido transferido para a jurisdição brasileira, pela impossibilidade de extradição, aplicável, assim, o artigo 109, IV, da Constituição Federal", concluiu o ministro ao dar provimento ao recurso em habeas corpus.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):RHC 110733
Arrendatários do PAR não podem substituir síndico do condomínio antes da opção de compra
Segundo o artigo 1º da Lei 10.188/2001, o PAR destina-se ao atendimento da necessidade de moradia da população de baixa renda, sob a forma de arrendamento residencial com opção de compra
Em ação sobre expurgos, sentença coletiva que reconhece obrigação líquida dispensa liquidação individual
A sentença coletiva definiu o índice de correção correspondente aos expurgos, que deveria ser creditado para os clientes do Banco do Brasil que fossem proprietários de cadernetas de poupança com aniversário em janeiro de 1989
Presidente Laerte Gomes destaca preocupação com retorno da Fase I na macrorregião II
Comércio de Ji-Paraná e região voltou a fechar as portas por conta da pandemia
Comentários
Seja o primeiro a comentar
Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook