Justiça garante restituição de créditos de transporte

A ação foi ajuizada devido ao abandono abrupto das atividades de transporte público da empresa Consórcio SIM, em 23 de setembro de 2020

Fonte: Assessoria - Publicada em 23 de outubro de 2025 às 11:16

Justiça garante restituição de créditos de transporte

Em uma atuação conjunta, a Defensoria Pública de Rondônia (DPE-RO) – por meio do Núcleo de Direitos Humanos e da Coletividade (NUDHC) – e o Ministério Público de Rondônia (MP/RO) obtiveram decisão favorável em uma Ação Civil Pública (ACP) movida contra o Consórcio SIM, a empresa JTP Transportes e o município de Porto Velho.

A ação foi ajuizada devido ao abandono abrupto das atividades de transporte público da empresa Consórcio SIM, em 23 de setembro de 2020. Na ocasião, a concessionária era a responsável pelo serviço público de transporte na capital. Isso ocasionou danos aos consumidores que, além de ficarem sem a possibilidade de utilizar o serviço, direito social garantido pela Constituição, também ficaram sem seus créditos já pagos em seus cartões de transporte, sem a possibilidade de uso ou resgate.

Diante disso, a Defensoria Pública e o Ministério Público buscaram a restituição dos valores aos consumidores e uma indenização pelo dano moral coletivo. O juízo da 1ª Vara de Fazenda e Saúde Pública de Porto Velho, ao analisar o caso, reconheceu a falha na prestação do serviço público e condenou a solidariamente o Consórcio SIM e a JTP Transportes, bem como subsidiariamente o Município de Porto Velho, à restituição dos créditos de passagens não utilizados pelos consumidores.

A condenação solidária das duas empresas significa que os consumidores podem cobrar o valor total de qualquer uma das empresas (SIM ou JTP). Caso as empresas não paguem, a responsabilidade de arcar com os valores recai sobre a prefeitura, ou seja, de forma subsidiária.

A identificação dos beneficiários, e os respectivos valores a serem restituídos, será realizada na próxima fase do processo, durante a liquidação da sentença, isto é, o momento em que são executadas as obrigações devidas.

Além disso, as concessionárias e o município de Porto Velho foram condenados ao pagamento de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) a título de dano moral coletivo, valor a ser revertido ao Fundo de Reconstituição dos Bens Lesados.

Na decisão, a juíza Inês Moreira da Costa considerou que o abandono do serviço essencial e a falta de solução geraram “profundo sentimento de angústia, frustração” e “quebra da confiança nas instituições”, afetando toda a coletividade.

O coordenador do NUDCH, defensor público Eduardo Borges Guimarães, destacou: “Esta ação foi proposta em 2020 e é muito significativa, pois além de reparar os danos experimentados pelos consumidores, serve como importante instrumento de persuasão para a melhoria da qualidades dos serviços públicos prestados aos consumidores e usuários”

A sentença reconhece a atuação articulada entre DPE/RO e MP/RO na defesa dos direitos dos consumidores afetados pela interrupção abrupta do serviço de transporte público em 2020, destacando o papel institucional da Defensoria Pública na tutela dos direitos difusos e coletivos e na garantia de transparência e efetividade na prestação de serviços públicos essenciais.

Justiça garante restituição de créditos de transporte

A ação foi ajuizada devido ao abandono abrupto das atividades de transporte público da empresa Consórcio SIM, em 23 de setembro de 2020

Assessoria
Publicada em 23 de outubro de 2025 às 11:16
Justiça garante restituição de créditos de transporte

Em uma atuação conjunta, a Defensoria Pública de Rondônia (DPE-RO) – por meio do Núcleo de Direitos Humanos e da Coletividade (NUDHC) – e o Ministério Público de Rondônia (MP/RO) obtiveram decisão favorável em uma Ação Civil Pública (ACP) movida contra o Consórcio SIM, a empresa JTP Transportes e o município de Porto Velho.

A ação foi ajuizada devido ao abandono abrupto das atividades de transporte público da empresa Consórcio SIM, em 23 de setembro de 2020. Na ocasião, a concessionária era a responsável pelo serviço público de transporte na capital. Isso ocasionou danos aos consumidores que, além de ficarem sem a possibilidade de utilizar o serviço, direito social garantido pela Constituição, também ficaram sem seus créditos já pagos em seus cartões de transporte, sem a possibilidade de uso ou resgate.

Diante disso, a Defensoria Pública e o Ministério Público buscaram a restituição dos valores aos consumidores e uma indenização pelo dano moral coletivo. O juízo da 1ª Vara de Fazenda e Saúde Pública de Porto Velho, ao analisar o caso, reconheceu a falha na prestação do serviço público e condenou a solidariamente o Consórcio SIM e a JTP Transportes, bem como subsidiariamente o Município de Porto Velho, à restituição dos créditos de passagens não utilizados pelos consumidores.

A condenação solidária das duas empresas significa que os consumidores podem cobrar o valor total de qualquer uma das empresas (SIM ou JTP). Caso as empresas não paguem, a responsabilidade de arcar com os valores recai sobre a prefeitura, ou seja, de forma subsidiária.

A identificação dos beneficiários, e os respectivos valores a serem restituídos, será realizada na próxima fase do processo, durante a liquidação da sentença, isto é, o momento em que são executadas as obrigações devidas.

Além disso, as concessionárias e o município de Porto Velho foram condenados ao pagamento de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) a título de dano moral coletivo, valor a ser revertido ao Fundo de Reconstituição dos Bens Lesados.

Na decisão, a juíza Inês Moreira da Costa considerou que o abandono do serviço essencial e a falta de solução geraram “profundo sentimento de angústia, frustração” e “quebra da confiança nas instituições”, afetando toda a coletividade.

O coordenador do NUDCH, defensor público Eduardo Borges Guimarães, destacou: “Esta ação foi proposta em 2020 e é muito significativa, pois além de reparar os danos experimentados pelos consumidores, serve como importante instrumento de persuasão para a melhoria da qualidades dos serviços públicos prestados aos consumidores e usuários”

A sentença reconhece a atuação articulada entre DPE/RO e MP/RO na defesa dos direitos dos consumidores afetados pela interrupção abrupta do serviço de transporte público em 2020, destacando o papel institucional da Defensoria Pública na tutela dos direitos difusos e coletivos e na garantia de transparência e efetividade na prestação de serviços públicos essenciais.

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