Justiça impede exclusão por doenças em concurso de Jaru (RO)

TJRO determina sigilo dos dados médicos e avaliação individualizada dos candidatos. O mesmo edital já havia sido objeto de medida cautelar do TCE/RO

Fonte: Assessoria/CEDECA - Publicada em 22 de outubro de 2026 às 17:31

O Centro de Defesa da Criança e do Adolescente — CEDECA Maria dos Anjos e o Instituto Banzeiro da Amazônia obtiveram decisão parcialmente favorável no Tribunal de Justiça de Rondônia para proteger candidatos convocados no concurso público da Prefeitura de Jaru. 

CEDECA e Instituto Banzeiro obtêm proteção judicial contra exclusão automática por doenças em concurso de Jaru (RO)

A medida determina sigilo dos dados médicos e proíbe a utilização automática de diagnósticos como fundamento de inaptidão, eliminação ou impedimento de posse.

A decisão foi proferida pelo juiz convocado Dalmo Antônio de Castro Bezerra, relator do Agravo de Instrumento nº 0814873-75.2026.8.22.0000, em tramitação no Gabinete do Desembargador Rowilson Teixeira.

O recurso foi apresentado pelas entidades contra decisão da 2ª Vara Cível da Comarca de Jaru, em ação civil pública movida contra o Município. As organizações são representadas pelos advogados Rafael Valentin Raduan Miguel, OAB/RO 4.486; Vinicius Valentin Raduan Miguel, OAB/RO 4.150; e Italo Henrique Macena Barboza, OAB/RO 11.004.

TCE/RO já havia determinado medida cautelar no mesmo caso

O Edital de Convocação nº 047/PMJ/2026, referente ao Concurso Público nº 001/2023, já havia sido objeto de intervenção do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia.

Conforme notícia publicada em 19 de outubro, com indicação de origem no CEDECA Maria dos Anjos, o conselheiro José Euler Potyguara Pereira de Mello proferiu a Decisão Monocrática nº 0225/2026-GCJEPPM, no Processo nº 03249/26, determinando a suspensão temporária dos procedimentos de posse e da contagem dos respectivos prazos para os candidatos abrangidos pelo edital, preservadas as nomeações já realizadas.

Segundo o relato, o TCE/RO identificou plausibilidade nos questionamentos sobre a ausência de justificativas técnicas individualizadas para os exames e possível afronta à razoabilidade, à proporcionalidade e à igualdade de acesso aos cargos públicos.

As medidas têm alcances distintos. 

Enquanto a cautelar noticiada do TCE/RO tratou da suspensão dos procedimentos e prazos de posse, a decisão do TJRO apresentada no agravo concentrou a proteção no sigilo das informações e na vedação de exclusões automáticas. 

Diagnóstico não basta para impedir a posse

Pela determinação do TJRO, eventual conclusão de inaptidão deverá decorrer de avaliação individualizada e fundamentada, demonstrando incompatibilidade atual e concreta entre a condição de saúde do candidato e as atribuições do cargo.

Na prática, a identificação de uma doença ou alteração em exame não poderá, isoladamente, resultar em exclusão automática. 

A Junta Médica mantém sua competência para avaliar a aptidão dos candidatos, mas deverá justificar eventual impedimento ao exercício da função.

O relator fundamentou esse ponto no Tema 1.015 do Supremo Tribunal Federal, relativo à proteção de candidatos que tiveram doença grave, mas não apresentam sintomas incapacitantes ou restrição relevante ao desempenho do cargo.

Informações médicas devem permanecer protegidas

O Município também deverá assegurar tratamento sigiloso e acesso restrito aos dados médicos e pessoais sensíveis apresentados pelos candidatos, impedindo sua divulgação indevida.

A decisão reconhece que a exposição ou utilização inadequada dessas informações pode provocar danos que não seriam plenamente reparados posteriormente. 

A fundamentação menciona os princípios da finalidade, necessidade, segurança e acesso restrito previstos na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais — LGPD.

Discussão sobre exames permanece aberta

No recurso, o CEDECA e o Instituto Banzeiro sustentam que as exigências admissionais incluem exames excessivos, invasivos, dispendiosos e discriminatórios, sem justificativa técnica relacionada às atribuições dos cargos.

Entre os pontos questionados estão exames ginecológicos exclusivamente para mulheres, comprovação de gravidez, tomografias e sorologias.

O TJRO não suspendeu os exames nesta decisão. O relator entendeu que a análise de sua pertinência exige aprofundamento técnico e manifestação do Município, admitindo reavaliação posterior.

No âmbito do agravo, a decisão determinou a continuidade das avaliações admissionais e dos procedimentos de posse. 

A existência da medida anteriormente noticiada no TCE/RO, porém, exige que o andamento do caso seja acompanhado nas duas instâncias, sem interpretar a decisão judicial como liberação irrestrita das posses.

O Município será intimado com urgência para cumprir as determinações judiciais e responder ao recurso. 

Na sequência, haverá manifestação do Ministério Público.

Serviço — dados dos processos

Justiça impede exclusão por doenças em concurso de Jaru (RO)

TJRO determina sigilo dos dados médicos e avaliação individualizada dos candidatos. O mesmo edital já havia sido objeto de medida cautelar do TCE/RO

Assessoria/CEDECA
Publicada em 22 de outubro de 2026 às 17:31

O Centro de Defesa da Criança e do Adolescente — CEDECA Maria dos Anjos e o Instituto Banzeiro da Amazônia obtiveram decisão parcialmente favorável no Tribunal de Justiça de Rondônia para proteger candidatos convocados no concurso público da Prefeitura de Jaru. 

CEDECA e Instituto Banzeiro obtêm proteção judicial contra exclusão automática por doenças em concurso de Jaru (RO)

A medida determina sigilo dos dados médicos e proíbe a utilização automática de diagnósticos como fundamento de inaptidão, eliminação ou impedimento de posse.

A decisão foi proferida pelo juiz convocado Dalmo Antônio de Castro Bezerra, relator do Agravo de Instrumento nº 0814873-75.2026.8.22.0000, em tramitação no Gabinete do Desembargador Rowilson Teixeira.

O recurso foi apresentado pelas entidades contra decisão da 2ª Vara Cível da Comarca de Jaru, em ação civil pública movida contra o Município. As organizações são representadas pelos advogados Rafael Valentin Raduan Miguel, OAB/RO 4.486; Vinicius Valentin Raduan Miguel, OAB/RO 4.150; e Italo Henrique Macena Barboza, OAB/RO 11.004.

TCE/RO já havia determinado medida cautelar no mesmo caso

O Edital de Convocação nº 047/PMJ/2026, referente ao Concurso Público nº 001/2023, já havia sido objeto de intervenção do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia.

Conforme notícia publicada em 19 de outubro, com indicação de origem no CEDECA Maria dos Anjos, o conselheiro José Euler Potyguara Pereira de Mello proferiu a Decisão Monocrática nº 0225/2026-GCJEPPM, no Processo nº 03249/26, determinando a suspensão temporária dos procedimentos de posse e da contagem dos respectivos prazos para os candidatos abrangidos pelo edital, preservadas as nomeações já realizadas.

Segundo o relato, o TCE/RO identificou plausibilidade nos questionamentos sobre a ausência de justificativas técnicas individualizadas para os exames e possível afronta à razoabilidade, à proporcionalidade e à igualdade de acesso aos cargos públicos.

As medidas têm alcances distintos. 

Enquanto a cautelar noticiada do TCE/RO tratou da suspensão dos procedimentos e prazos de posse, a decisão do TJRO apresentada no agravo concentrou a proteção no sigilo das informações e na vedação de exclusões automáticas. 

Diagnóstico não basta para impedir a posse

Pela determinação do TJRO, eventual conclusão de inaptidão deverá decorrer de avaliação individualizada e fundamentada, demonstrando incompatibilidade atual e concreta entre a condição de saúde do candidato e as atribuições do cargo.

Na prática, a identificação de uma doença ou alteração em exame não poderá, isoladamente, resultar em exclusão automática. 

A Junta Médica mantém sua competência para avaliar a aptidão dos candidatos, mas deverá justificar eventual impedimento ao exercício da função.

O relator fundamentou esse ponto no Tema 1.015 do Supremo Tribunal Federal, relativo à proteção de candidatos que tiveram doença grave, mas não apresentam sintomas incapacitantes ou restrição relevante ao desempenho do cargo.

Informações médicas devem permanecer protegidas

O Município também deverá assegurar tratamento sigiloso e acesso restrito aos dados médicos e pessoais sensíveis apresentados pelos candidatos, impedindo sua divulgação indevida.

A decisão reconhece que a exposição ou utilização inadequada dessas informações pode provocar danos que não seriam plenamente reparados posteriormente. 

A fundamentação menciona os princípios da finalidade, necessidade, segurança e acesso restrito previstos na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais — LGPD.

Discussão sobre exames permanece aberta

No recurso, o CEDECA e o Instituto Banzeiro sustentam que as exigências admissionais incluem exames excessivos, invasivos, dispendiosos e discriminatórios, sem justificativa técnica relacionada às atribuições dos cargos.

Entre os pontos questionados estão exames ginecológicos exclusivamente para mulheres, comprovação de gravidez, tomografias e sorologias.

O TJRO não suspendeu os exames nesta decisão. O relator entendeu que a análise de sua pertinência exige aprofundamento técnico e manifestação do Município, admitindo reavaliação posterior.

No âmbito do agravo, a decisão determinou a continuidade das avaliações admissionais e dos procedimentos de posse. 

A existência da medida anteriormente noticiada no TCE/RO, porém, exige que o andamento do caso seja acompanhado nas duas instâncias, sem interpretar a decisão judicial como liberação irrestrita das posses.

O Município será intimado com urgência para cumprir as determinações judiciais e responder ao recurso. 

Na sequência, haverá manifestação do Ministério Público.

Serviço — dados dos processos

  • Processo no TJRO: 0814873-75.2026.8.22.0000.

  • Classe: Agravo de Instrumento.

  • Agravantes: Centro de Defesa da Criança e do Adolescente — CEDECA Maria dos Anjos e Instituto Banzeiro da Amazônia.

  • Agravado: Município de Jaru/RO.

  • Advogados das entidades: Rafael Valentin Raduan Miguel — OAB/RO 4.486; Vinicius Valentin Raduan Miguel — OAB/RO 4.150; Italo Henrique Macena Barboza — OAB/RO 11.004.

  • Representação do Município: Procuradoria-Geral do Município de Jaru.

  • Gabinete: Desembargador Rowilson Teixeira.

  • Relator que assina a decisão: juiz convocado Dalmo Antônio de Castro Bezerra.

  • Juízo de origem: 2ª Vara Cível da Comarca de Jaru.

  • Disponibilização: 22 de outubro de 2026.

  • Publicação indicada: 23 de outubro de 2026.

  • Processo no TCE/RO, conforme notícia consultada: 03249/26.

  • Decisão cautelar no TCE/RO: DM nº 0225/2026-GCJEPPM, do conselheiro José Euler Potyguara Pereira de Mello.

  • Concurso: nº 001/2023/PMJ/RO.

  • Edital questionado: nº 047/PMJ/2026, de 1º de outubro de 2026.

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