Justiça se mobiliza para efetivar diretrizes da Lei do Superendividamento
O grupo de trabalho foi criado no contexto da entrada em vigor da Lei n. 14.181/2021 que altera o Código de Defesa do Consumidor (CDC) com uma série de novas medidas para evitar e conter dívidas de alto valor
Com a nova Lei do Superendividamento (Lei n. 14181/2021), o caminho da conciliação e de parcerias com instituições ligadas ao direito do consumidor para auxiliar endividados a renegociar débitos é o foco do grupo de trabalho dedicado ao tema do superendividamento criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O colegiado é presidido pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Marco Buzzi e do qual fazem parte diversas instituições do setor produtivo e institutos dedicados ao tema do consumo.
O grupo de trabalho foi criado no contexto da entrada em vigor da Lei n. 14.181/2021 que altera o Código de Defesa do Consumidor (CDC) com uma série de novas medidas para evitar e conter dívidas de alto valor. A chamada Lei do Superendividamento relacionada a crédito e consumo tem entre os pontos principais, um capítulo exclusivo sobre a conciliação de dívida. “O objetivo do GT que trata do superendividamento é oferecer diretrizes e orientações aos tribunais para que possam implementar as práticas e inovações introduzidas pela Lei n. 14.181/2021. Além disso, pretende-se firmar parceiras com diversas instituições para que o consumidor possa negociar suas dívidas, na forma que a nova lei autorizou”, disse o ministro.
Considerando as novas disposições, Buzzi lembrou que a nova lei acrescentou ao CDC um capítulo exclusivo sobre a conciliação no superendividamento. Em síntese, essa conciliação ocorre mediante requerimento formulado pelo consumidor com a finalidade de renegociar suas dívidas em audiência, presidida por um juiz ou por conciliador, com a possibilidade de ampliação dos prazos de pagamento e redução dos encargos da dívida ou da remuneração do fornecedor.
“Durante a sessão de conciliação, o autor/devedor tem a opção de apresentar uma proposta de plano de pagamento, com prazo máximo de cinco anos, valendo destacar que caso o credor ou seu procurador não compareça ao ato, poderá ser suspensa a exigibilidade do débito, bem como a interrupção dos encargos da mora, além da sujeição compulsória ao plano de pagamento da dívida. Tudo isso, em prol do resgate da cidadania”, disse Buzzi.
Experiências
Experiências em curso no país estão sendo reunidas pelo GT para subsidiar ações que possibilitem aos consumidores renegociar dívidas e regularizar sua vida financeira. Entre esses materiais constam informações sobre o mutirão de renegociação de dívidas e orientação financeira que estará em vigor até o dia 31 deste mês. O mutirão é uma iniciativa conjunta da Secretaria Nacional do Consumidor, Procons, Banco Central e Federação Brasileira de Bancos (Febraban).
Esses subsídios vão auxiliar, por exemplo, na futura elaboração de uma cartilha com orientações aos tribunais, magistrados, magistradas, servidores e servidoras sobre como atuar considerando a nova lei e as possibilidades de renegociação mediante a conciliação, inclusive como forma de evitar a judicialização. Além da cartilha, o grupo pretende realizar um workshop para difundir as orientações que serão formuladas.
Como ação complementar, o CNJ tem buscado adaptar alguns sistemas para monitorar ações relacionadas ao superendividamento e um dos primeiros passos do grupo foi alterar a Tabelas Processuais Unificadas (TPUs) para a inclusão de uma movimentação específica e filtragem de dados estatísticos sobre o assunto.
A juíza auxiliar da presidência do CNJ que também integra o GT, Trícia Navarro, enfatizou que há estudos internos para monitorar a judicialização na área do superendividamento e que uma das medidas que devem ser adotadas é a criação de um assunto específico para esses processos, nas TPUs, de modo que, com isso, se tenha dados estatísticos mais precisos.
No Judiciário, a avaliação é que será necessário fazer alguns aperfeiçoamentos em fluxos e procedimentos administrativos para facilitar a tramitação dos processos que tratam do superendividamento. São iniciativas que estão em análise no GT e que vão levar em conta, também, a utilização de meios digitais na resolução desse tipo de demanda.
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