Lançamento “Programa Entrega Legal” - Semas

O que é a entrega legal ou voluntária para adoção? É o procedimento, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente, que oferece a mulheres (ou casais) que engravidaram sem planejamento ou de modo indesejado e que não podem ou não desejam ficar com os bebês a opção de fazerem a entrega das crianças para adoção

Decom Ji-Paraná
Publicada em 29 de junho de 2021 às 15:26
Lançamento “Programa Entrega Legal” - Semas

Nesta quarta-feira (29), no auditório da Subseção da OAB de Ji-Paraná, aconteceu uma reunião que teve como objetivo convocar o Poder Executivo, Legislativo, e as Secretarias de Assistência Social (SEMAS), Saúde, Educação, e o Conselho tutelar do município, por meio dos seus secretários e/ou representantes, para a apresentação do Programa, “Entrega Legal ou adoção voluntária para adoção”.

O que é a entrega legal ou voluntária para adoção? É o procedimento, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente, que oferece a mulheres (ou casais) que engravidaram sem planejamento ou de modo indesejado e que não podem ou não desejam ficar com os bebês a opção de fazerem a entrega das crianças para adoção.

Estiveram presentes na palestra representando o Prefeito Isaú Fonseca, o Drº Robson Casula. Representando o Presidente da Câmara Municipal, o vereador Wellington Fonseca (MDB), a vereadora Janethe de Almeida(DEM). O vereador Edisio Barroso (SOLIDARIEDADE). A Secretária Ana Maria Santos, da Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS), a Drª Madalena Alencar, representando o Presidente da Subseção da OAB de Ji-Paraná, Drº Jeferson Freitas Vaz. Representando a Promotora de Justiça de Ji-Paraná, a Exma. Drª Conceição Baena, a Exma.  Drª Promotora da 2ª promotoria de Justiça de Ji-Paraná, Marcilia Ferreira da Cunha e Castro, que também foi uma das palestrantes. E a Socióloga do Núcleo de Apoio Técnico do Ministério Público de Rondônia, Edna Fernandes Ferreira da Silva.

- “A Lei 13.509/2017, chamada de “Lei da Adoção”, trouxe alterações ao Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA e incluiu a chamada “entrega voluntária", que consiste na possibilidade de uma gestante ou mãe de entregar seu filho ou recém-nascido para adoção em um procedimento assistido pela Justiça da Infância e da Juventude.

A Lei 13.509/2017 introduziu no artigo 19-A parágrafo 2º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o qual determina que as gestantes ou mães que demonstrem interesse em entregar seu filho para adoção deverão ser encaminhadas para a Justiça da Infância e Juventude, órgão que deverá realizar o processo para busca de família extensa (termo utilizado pela Justiça para designar parentes ou familiares próximos).

“Se não for encontrado parente apto a receber a guarda, a autoridade judiciária competente determinará sua colocação sob guarda provisória de quem estiver apto a adotá-la ou em entidade que desenvolva programa de acolhimento familiar ou institucional.”

O Drº Robson Casula, Assessor para assuntos Legislativo do Gabinete, fazendo uso da palavra, que falou em nome do Prefeito Isaú Fonseca pontuou a grande importância desse projeto para os moradores do Município, que é a preservação e a continuidade com os cuidados dados às crianças desde o nascimento, visto que crianças que têm seus direitos respeitados, devidamente aplicados em seu dia a dia desde que nascem com certeza crescem mais saudáveis e mais felizes, o que resulta em mais cidadãos de bem que em muito podem vir a contribuir de maneira positiva na sociedade em que vivem.

A socióloga, Edna Fernandes Ferreira da Silva foi uma das palestrantes com o tema: Entrega Legal, como direito preconizado pela proteção integral, absoluta e prioritária da criança. Ela pontuou que é importante destacar que é direito da mãe querer de modo voluntário doar sua criança, e para que a doação seja feita de modo tanto legal quanto o mais saudável possível, é preciso que ela seja devidamente amparada pelo Estado, com direcionamento jurídico, social e apoio psicológico (Rede de Proteção dos Direitos de Crianças e Adolescentes, os desafios para o acolhimento e o respeito à decisão da mãe).

Mas que em caso de mudança de intenção, e ela resolva não doar sua criança, o direito dela será preservado por leis que a amparem em sua decisão, visto que a criança só poderá entrar para o processo de adoção depois de decorridos 30 dias do seu nascimento, e que nesse intervalo a criança já estará registrada pela mãe biológica. Ela também afirmou que “crianças assistidas, que têm seus direitos preservados e são assistidas por boa moradia, lar com amor, segurança, boa alimentação, educação de qualidade, além de elas crescerem saudáveis, também resultam em diminuição de gastos futuros para o Estado”.

A Secretária da SEMAS, Ana Maria Santos, explicou que o programa visa objetivamente fazer valer os direitos da criança, e que a Secretaria Municipal de Assistência Social, está aqui para executar os meios para fazer valer esses direitos. Ela também avisou sobre a convocação de servidores da Assistência Social, Saúde, Educação e Conselho tutelar, para a capacitação sobre o Programa Entrega Legal, que será realizada nos dias 21 e 23 de julho, no Auditório da Escola Jovem Vilela. A capacitação será feita pela equipe multidisciplinar da SEMAS.

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