Latícinios estão proibidos de ampliar prazo para pagamento do leite
Em caso de descumprimento do disposto na Lei, ocasiona-se a suspensão dos subsídios concedidos pelo Governo do Estado aos laticínios pelo prazo de 180 dias
Lei 4.807/20, de autoria do deputado estadual Lazinho da Fetagro (PT), que proíbe os laticínios de ampliarem o prazo para pagamento do leite aos produtores foi promulgada e publicada na edição de ontem (13) do Diário Oficial da Assembleia Legislativa.
No último dia 30 de junho, o deputado Lazinho da Fetagro conseguiu apoio dos demais parlamentares da Casa de Leis e derrubou o veto do governador à proposta de lei, argumentando que um possível aumento do prazo em mais 10 dias, como vinha sendo proposto pelos laticínios, seria ainda mais penoso e prejudicial ao produtor que vem tendo dificuldades de comercialização, principalmente neste período de restrições devido a pandemia.
A lei estabelece em seu artigo 2º que qualquer ampliação de prazo deve ser formalmente acordada entre as partes, cabendo ao Conselho do Desenvolvimento do Agronegócio do Leite de Rondônia - CONDALRON a análise da negociação entre produtor e laticínio no prazo de até 30 dias.
Ainda de acordo com projeto, os lacticínios têm o prazo de cinco dias úteis para encaminhar ao Conselho a proposta de negociação com o produtor. Em caso de descumprimento do disposto na Lei, ocasiona-se a suspensão dos subsídios concedidos pelo Governo do Estado aos laticínios pelo prazo de 180 dias.
O deputado Lazinho da Fetagro ressalta “que os produtores, mesmo diante das adversidades, detêm o compromisso com o abastecimento do produto e não podemos permitir que suas produções sejam inviabilizadas justamente nesse momento em que o leite é alimento essencial e fundamental para a população”.
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