Lei assegura reposição salarial e apoio ao magistério
O prefeito Jeverson Lima explicou que a reposição salarial para os servidores estatuários será retroativa a 1º de janeiro de 2026, assim como a complementação do piso do magistério
Nesta segunda-feira (25), o prefeito Jeverson Lima sancionou a Lei nº 4398, que assegura reposição salarial de 4,26% aos servidores públicos municipais, além da complementação da remuneração dos profissionais do magistério da educação básica municipal.
O cálculo da reposição salarial é correspondente à variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (IPCA) entre janeiro e dezembro de 2025, enquanto a complementação dos profissionais do magistério garante o cumprimento do piso nacional da categoria, estabelecido pela Portaria nº 82 do Ministério da Educação (MEC), publicada no início de 2026, e observa a proporcionalidade da jornada de 40 horas semanais, tendo como base o valor de R$ 5.130,63.
O prefeito Jeverson Lima explicou que a reposição salarial para os servidores estatuários será retroativa a 1º de janeiro de 2026, assim como a complementação do piso do magistério. Já para os cargos comissionados, a reposição tem vigência a partir de 1º de maio de 2026.
Jeverson disse ainda que o texto da lei foi feito dentro dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal. “O projeto que deu origem à Lei nº 4398 foi elaborado após um cuidadoso estudo técnico de impacto orçamentário e financeiro. Dessa forma, garantimos o equilíbrio fiscal da gestão pública enquanto valorizamos nossos profissionais”, acrescentou.
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