Lei de autoria de Laerte Gomes facilita venda de carro de portadores necessidades especiais

Lei alterando parcialmente o Estatuto de Portador de Necessidades Especiais no Estado de Rondônia já se encontra em plena vigor

Texto: Juliana Martins / Assessoria parlamentar
Publicada em 28 de agosto de 2023 às 17:06
Lei de autoria de Laerte Gomes facilita venda de carro de portadores necessidades especiais

O governador Marcos Rocha (União Brasil), sancionou no final da semana passada, a Lei 5.596, cujo projeto é de autoria do deputado Laerte Gomes (PSD), e que promove substanciais mudanças, na Lei 2.196/2009, que institui o Estatuto do Portador de Necessidades Especiais nos limites territoriais do Estado de Rondônia. Com a alteração, não será necessário recorrer judicialmente, para a venda de veículos comprados para atender portadores de necessidades especiais.

A lei alterando parcialmente o Estatuto de Portador de Necessidades Especiais no âmbito do território do Estado de Rondônia, já se encontra em pleno vigor.

Para atualizar o estatuto, o deputado Laerte Gomes apresentou projeto de lei, dispensando de autorização judicial, a revenda de veículos novos ou usados, adquiridos por meio dos representantes legais da Pessoa com Deficiência.

Segundo o deputado, no decorrer do período em que a Lei nº 2.196/2009 encontra-se em vigor, foi sendo constatada a necessidade de urgentes ajustes, de modo a superar burocracias desnecessárias, e que vinha acarretando desgastes, constrangimentos e principalmente mais despesas financeiras, com a contratação de serviços advocatícios.

Agora, com a aprovação na Assembleia Legislativa de Rondônia, do citado projeto de lei, e a sanção do governador, fica dispensada a autorização judicial, para revenda de veículo PcD pelo representante legal do menor com deficiência.

“No Estatuto da Pessoa com Deficiência do nosso estado constava a obrigatoriedade de autorização judicial para realizar a transferência de veículos PcD junto ao cartório, onde o representante do menor deficiente, precisava constituir um advogado para representá-lo, o que gera custas de no mínimo R$ 3 mil. Abre-se um processo e fica a critério do juiz a forma como o dinheiro da venda será utilizado. Em muitos estados isso não é mais necessário porque não é um bem imóvel. Também julgo importante salientar que perante o Detran não há prejuízos de arrecadação. As demais restrições legais existentes permanecem inalteradas”, explica Laerte Gomes.

“Nossas crianças autistas, com comorbidade, a pessoa com deficiência intelectual e seus genitores devem ter seus direitos resguardados”, concluiu o deputado Laerte Gomes.

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