Lei de cotas para mulheres vítimas de violência é defendida pela deputada Cláudia de Jesus
Projeto assegura 5% das vagas em contratos públicos para mulheres em situação de risco

Medida pretende criar oportunidades para que mulheres em situação de risco possam alcançar autonomia financeira e reconstruir suas vidas (Foto: Assessoria parlamentar)
Uma proposta de projeto de lei apresentada pela deputada estadual Cláudia de Jesus (PT) visa instituir a reserva de 5% das vagas de trabalho, por contrato, para mulheres em situação de vulnerabilidade econômica decorrente de violência doméstica e familiar.
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O texto do Projeto de Lei Ordinária 862/2025 estabelece a obrigatoriedade dessa cota nos contratos de prestação de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra, firmados pela administração pública direta, autárquica e fundacional do estado de Rondônia.
A medida pretende criar oportunidades para que mulheres em situação de risco possam alcançar autonomia financeira e reconstruir suas vidas, rompendo com o ciclo de violência mantido muitas vezes pela dependência econômica do agressor.
“A reserva de vagas é uma ação afirmativa que oferece dignidade e abre portas para mulheres que enfrentam a violência dentro de casa. Precisamos garantir a essas mulheres mais do que proteção, precisamos garantir independência”, afirmou a deputada Cláudia de Jesus.
A proposta prevê que a comprovação da situação de violência doméstica poderá ser feita por boletim de ocorrência, medida protetiva de urgência ou declarações emitidas por serviços da rede de proteção social, como CRAS, CREAS, ou organizações da sociedade civil.
Os editais de licitação e contratos firmados pelo poder público deverão conter cláusulas específicas exigindo o cumprimento da cota. O texto também determina a manutenção da reserva de vagas durante toda a vigência dos contratos, inclusive em suas renovações ou prorrogações, respeitando o sigilo e a privacidade das trabalhadoras beneficiadas.
A iniciativa se inspira em legislações já implementadas nos estados do Pará e Piauí, e segue as diretrizes do Decreto Federal 11.430/2023, além de encontrar respaldo constitucional e legal, como a Lei Maria da Penha, a Constituição Federal e a nova Lei de Licitações.
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