Lei garante regime especial de estudo a quem não pode ir à escola

De acordo com a norma, o acesso a esse direito será condicionado à comprovação de que o educando está impossibilitado de frequentar a instituição de ensino

Fonte: Agência Senado/Foto: Adobe Stock - Publicada em 07 de agosto de 2024 às 19:48

Lei garante regime especial de estudo a quem não pode ir à escola

Mães em período de amamentação se enquadram no benefício da nova lei

Foi sancionada com vetos na terça-feira (6) a lei que estabelece regime escolar especial para estudantes em tratamento de saúde e mães em período de amamentação (Lei 14.952, de 2024). De acordo com a norma, o acesso a esse direito será condicionado à comprovação de que o educando está impossibilitado de frequentar a instituição de ensino. A nova lei foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (7). 

Aprovada pelo Senado em julho, a lei será regulamentada pelos sistemas de ensino. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou trecho que estendia o direito ao regime especial de estudo a pais e mães estudantes, cujos filhos têm até três anos de idade. Segundo o governo, a autorização para que essas pessoas permanecessem afastadas das atividades presenciais e da convivência escolar por período prolongado geraria prejuízo ao desenvolvimento, aprendizado e à socialização. 

O Executivo também vetou a possibilidade de criação de classes hospitalares e de atendimento presencial ou remoto em ambiente domiciliar enquanto durasse o tratamento de saúde, o período de lactância ou a necessidade de atenção à criança de até três anos de idade. Na mensagem de veto, o governo afirma que, de acordo com o Ministério da Educação e o Ministério do Planejamento e Orçamento, a proposição legislativa contraria o interesse público ao interferir na autonomia de gestão dos sistemas de ensino do país. 

“Poderia criar despesa para os entes federativos sem a previsão de fonte orçamentária e financeira necessária à realização da despesa e sem a previsão da correspondente transferência de recursos financeiros necessários ao seu custeio”, complementa a mensagem do veto

O relator do projeto que deu origem à lei, senador Flávio Arns (PSB-PR), observa que algumas situações especiais de estudantes com dificuldades ou impossibilidade de acessar os estabelecimentos de ensino já são tratadas pela legislação brasileira. Ele ressalta, no entanto, que o projeto seria mais abrangente e considerou que “não cabem restrições orçamentárias quando se trata da educação básica”. 

Os vetos do governo apresentados à nova lei serão examinados pelo Congresso Nacional, em sessão conjunta de senadores e deputados. A eles caberá a decisão de acatar ou derrubar as mudanças feitas no texto.

Lei garante regime especial de estudo a quem não pode ir à escola

De acordo com a norma, o acesso a esse direito será condicionado à comprovação de que o educando está impossibilitado de frequentar a instituição de ensino

Agência Senado/Foto: Adobe Stock
Publicada em 07 de agosto de 2024 às 19:48
Lei garante regime especial de estudo a quem não pode ir à escola

Mães em período de amamentação se enquadram no benefício da nova lei

Foi sancionada com vetos na terça-feira (6) a lei que estabelece regime escolar especial para estudantes em tratamento de saúde e mães em período de amamentação (Lei 14.952, de 2024). De acordo com a norma, o acesso a esse direito será condicionado à comprovação de que o educando está impossibilitado de frequentar a instituição de ensino. A nova lei foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (7). 

Aprovada pelo Senado em julho, a lei será regulamentada pelos sistemas de ensino. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou trecho que estendia o direito ao regime especial de estudo a pais e mães estudantes, cujos filhos têm até três anos de idade. Segundo o governo, a autorização para que essas pessoas permanecessem afastadas das atividades presenciais e da convivência escolar por período prolongado geraria prejuízo ao desenvolvimento, aprendizado e à socialização. 

O Executivo também vetou a possibilidade de criação de classes hospitalares e de atendimento presencial ou remoto em ambiente domiciliar enquanto durasse o tratamento de saúde, o período de lactância ou a necessidade de atenção à criança de até três anos de idade. Na mensagem de veto, o governo afirma que, de acordo com o Ministério da Educação e o Ministério do Planejamento e Orçamento, a proposição legislativa contraria o interesse público ao interferir na autonomia de gestão dos sistemas de ensino do país. 

“Poderia criar despesa para os entes federativos sem a previsão de fonte orçamentária e financeira necessária à realização da despesa e sem a previsão da correspondente transferência de recursos financeiros necessários ao seu custeio”, complementa a mensagem do veto

O relator do projeto que deu origem à lei, senador Flávio Arns (PSB-PR), observa que algumas situações especiais de estudantes com dificuldades ou impossibilidade de acessar os estabelecimentos de ensino já são tratadas pela legislação brasileira. Ele ressalta, no entanto, que o projeto seria mais abrangente e considerou que “não cabem restrições orçamentárias quando se trata da educação básica”. 

Os vetos do governo apresentados à nova lei serão examinados pelo Congresso Nacional, em sessão conjunta de senadores e deputados. A eles caberá a decisão de acatar ou derrubar as mudanças feitas no texto.

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