Lei proíbe cobrança de valores adicionais, taxas de matrícula ou mensalidades de estudantes com necessidades especiais
A instituição de ensino que descumprir a Lei, estará sujeita ao pagamento de multa no valor que equivale a 60 Unidade Padrão Fiscal do Estado de Rondônia (UPF-RO)
A Lei ainda estabelece que as instituições de ensino devem estar adaptadas para receber o aluno especial
O Governo de Rondônia sancionou a Lei nº 5.037, publicada no dia 30 de junho de 2021, que proíbe a cobrança de valores adicionais, sobretaxa de matrícula ou mensalidade, de estudantes com necessidades especiais nas instituições de ensino. A Lei foi decretada pelo Poder Legislativo e sancionada pelo Governo de Rondônia.
A nova norma estabelece proibição da cobrança de taxas de reserva ou sobretaxa, cobrança de quaisquer valores adicionais para matrícula, renovação de matrícula ou mensalidade de estudantes com síndrome de down, autismo, transtorno invasivo do desenvolvimento ou outras necessidades especiais, com vistas a garantir o ingresso do estudante, viabilizando o exercício do direito assegurado constitucionalmente à todos, sem qualquer distinção.
Ainda, as instituições de ensino devem estar adaptadas para receber o aluno especial, dispondo de corpo docente qualificado para tal, a fim de atender todas as necessidades desse aluno, sem que isso implique gastos extras.
A instituição de ensino que descumprir a Lei estará sujeita ao pagamento de multa no valor que equivale a 60 Unidades Padrão Fiscal do Estado de Rondônia (UPF-RO) por aluno com qualquer necessidade especial. O valor estabelecido será revertido para a Secretaria de Estado da Educação (Seduc).
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