Lei proíbe trotes agressivos e humilhantes em instituições de educação superior em Rondônia

Com a lei fica vedada a coação, agressão, humilhação ou qualquer outra forma de constrangimento que cause dano físico, moral, patrimonial ou psicológico aos alunos

Fonte: Texto: Vanessa Moura Fotos: Daiane Mendonça Secom - Governo de Rondônia - Publicada em 25 de março de 2025 às 13:16

Lei proíbe trotes agressivos e humilhantes em instituições de educação superior em Rondônia

Instituições de educação superior devem adotar medidas preventivas contra trotes

O governo de Rondônia sancionou a Lei nº 5.993, na segunda-feira (24), colocando em vigor a proibição de atividades de recepção de estudantes em instituições de educação superior, as quais coloquem em risco a saúde e integridade física dos novos integrantes. Assim, fica vedada a coação, agressão, humilhação ou qualquer outra forma de constrangimento que cause dano físico, moral, patrimonial ou psicológico aos alunos.

A lei foi sancionada pelo governador de Rondônia, Marcos Rocha, e evidencia o comprometimento do governo com a defesa de um ambiente educacional que acolha com dignidade os estudantes. “Essa lei vem para trazer mais proteção aos estudantes, que ingressam nas instituições de ensino superior em busca de realizar sonhos e contribuir com a sociedade por meio de conhecimentos adquiridos, devendo ser recepcionados com respeito”, salientou.

Conforme a nova lei, considera-se constrangimento, a atividade de recepção ao novo estudante que:

Na missão de promover um ambiente mais acolhedor aos estudantes, cabe às instituições de educação superior adotarem medidas preventivas, instaurar processo disciplinar contra alunos e funcionários que descumprirem a vedação citada, ainda que fora de suas dependências, e aplicar penalidades administrativas que poderão incluir o desligamento da instituição, sem prejuízo das sanções penais e civis cabíveis. Se houver omissão ao cumprimento dessas medidas, a instituição será punida administrativamente pelo respectivo sistema de ensino.

Lei proíbe trotes agressivos e humilhantes em instituições de educação superior em Rondônia

Com a lei fica vedada a coação, agressão, humilhação ou qualquer outra forma de constrangimento que cause dano físico, moral, patrimonial ou psicológico aos alunos

Texto: Vanessa Moura Fotos: Daiane Mendonça Secom - Governo de Rondônia
Publicada em 25 de março de 2025 às 13:16
Lei proíbe trotes agressivos e humilhantes em instituições de educação superior em Rondônia

Instituições de educação superior devem adotar medidas preventivas contra trotes

O governo de Rondônia sancionou a Lei nº 5.993, na segunda-feira (24), colocando em vigor a proibição de atividades de recepção de estudantes em instituições de educação superior, as quais coloquem em risco a saúde e integridade física dos novos integrantes. Assim, fica vedada a coação, agressão, humilhação ou qualquer outra forma de constrangimento que cause dano físico, moral, patrimonial ou psicológico aos alunos.

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A lei foi sancionada pelo governador de Rondônia, Marcos Rocha, e evidencia o comprometimento do governo com a defesa de um ambiente educacional que acolha com dignidade os estudantes. “Essa lei vem para trazer mais proteção aos estudantes, que ingressam nas instituições de ensino superior em busca de realizar sonhos e contribuir com a sociedade por meio de conhecimentos adquiridos, devendo ser recepcionados com respeito”, salientou.

Conforme a nova lei, considera-se constrangimento, a atividade de recepção ao novo estudante que:

  • I – o exponha a humilhações psicológicas perante o público interno ou externo;
  • II – cause danos físicos; ou
  • III – cause danos materiais aos pertences dos alunos.

Na missão de promover um ambiente mais acolhedor aos estudantes, cabe às instituições de educação superior adotarem medidas preventivas, instaurar processo disciplinar contra alunos e funcionários que descumprirem a vedação citada, ainda que fora de suas dependências, e aplicar penalidades administrativas que poderão incluir o desligamento da instituição, sem prejuízo das sanções penais e civis cabíveis. Se houver omissão ao cumprimento dessas medidas, a instituição será punida administrativamente pelo respectivo sistema de ensino.

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