Lei registra o nome de Margarida Alves como heroína da Pátria
Líder dá nome à maior marcha de movimentos sociais de mulheres do país
Foi publicada, nesta quinta-feira (17), a lei que registra o nome de Margarida Alves no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria, também chamado Livro de Aço, como a heroína das ligas camponesas e dos trabalhadores rurais do Brasil. A líder sindical assassinada na porta de casa, em 1983, por lutar pelos direitos dos campesinos, também dá nome a maior marcha de movimentos sociais de mulheres do país, a Marcha das Margaridas.
A trabalhadora rural, nascida em 5 de agosto de 1933, em Alagoa Grande, no Brejo da Paraíba, tornou-se símbolo da luta por direitos para quem vive do campo, após fazer ecoar sua voz ao longo de 12 anos como presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Alagoa Grande. Além de trabalhar pela reforma agrária, contra a violência e pela educação de homens e mulheres camponeses, ela também fundou o Movimento Mulheres do Brejo e o Centro de Educação e Cultura do Trabalhador Rural com Paulo Freire.
Em um discurso no Dia do Trabalho de 1983, três meses antes de ser assassinada, Margarida declarou: “da luta eu não fujo. É melhor morrer na luta do que morrer de fome”. Em 12 de agosto, aos 50 anos, ela foi alvejaada por um tiro de espingarda no rosto, depois de várias ameaças de latifundiários da região.
Apesar de o assassinato ter sido denunciado pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos, o crime político nunca foi resolvido. Os executores chegaram a ser presos, depois de denunciados pelo Ministério Público, mas acabaram absolvidos depois.
Heróis e heroínas
Abrigado no Panteão da Pátria, na Praça dos Três Poderes, em Brasília, o Livro de Aço reúne o nome de pessoas que dedicaram suas vidas às lutas por um país melhor. Com o título de Margarida Alves, o livro registra 65 nomes de Heróis e Heroínas da Pátria.
São nomes como Antonieta de Barros, Zumbi dos Palmares, Chico Mendes, Dandara dos Palmares, Nise Silveira, Zuzu Angel e Chico Xavier.
É necessário que seja aprovada uma lei no Congresso Nacional e sancionada pelo Presidente da República, para que a inscrição do novo título aconteça. Só podem ser homenageadas pessoas falecidas há, pelo menos, 10 anos.
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