Licenciamento Ambiental será votado nesta terça (11); expectativa do relator é de aprovação do PL
O deputado federal Neri Geller (PP-MT) acredita que a Lei Geral de Licenciamento Ambiental pode solucionar problemas ligados ao excesso de procedimentos burocráticos e acabar com a insegurança jurídica
O projeto da Lei Geral de Licenciamento Ambiental deve ser votado na tarde desta terça-feira (11), no Plenário da Câmara dos Deputados. A proposta estabelece regras para a emissão de licenças para obras e empreendimentos, como prazos, exigências de relatórios de impacto no meio ambiente, prioridades de análise, vigência da licença e outros pontos.
Relator da matéria, o deputado federal Neri Geller (PP-MT) acredita que o PL 3729/04 tem boa aceitação entre os parlamentares e que deve ser aprovado. O congressista destaca, ainda, que a medida pode solucionar problemas ligados ao excesso de procedimentos burocráticos e superposição de competências, além de acabar com a insegurança jurídica.
“Eu acredito que essa lei vai trazer parâmetros claros para, inclusive, punir quem eventualmente cometa crime. Também vai dar autonomia para obras de baixo impacto, que possam ser licenciadas pelos municípios. E, no caso de obras regionais, como rodovias estaduais, seja feito o licenciamento dentro dos parâmetros da lei maior, por meio das Secretarias de Estado”, pontua.
Adesão e compromisso para obras de baixo impacto
O parecer do deputado Neri Geller inclui 17 tipos de empreendimentos na isenção de aval do poder público ao impacto dessas obras e atividades, quando consideradas de baixo risco ambiental. Projetos de pecuária semi-intensiva, obras de sistemas e tratamentos de esgotos, por exemplo, compõe essa lista.
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O deputado explica que não se trata de uma dispensa das obrigações legais. O que se propõe, segundo ele, é uma isenção de apresentação de licenciamento para as atividades que, comprovadamente, não causam impacto ambiental.
“A lei de adesão e compromisso serve para atividades que tenham baixo impacto, como é o caso de manutenção de rodovias, desde que seja dentro da faixa de domínio. Se for uma duplicação de rodovia dentro da faixa de domínio, não está dispensado. Se faz por adesão e compromisso. Se for fora da faixa de domínio, precisa ter o licenciamento”, explica.
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