Licenciamento de veículos com finais de placas 1, 2 e 3 deve ser efetuado até 28 de março, para renovação anual
O pagamento da taxa de licenciamento é comprovado, por meio do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo Eletrônico, impresso ou baixado pelo proprietário
O licenciamento de um veículo é obrigatório e deve ser renovado todos os anos
O Departamento Estadual de Trânsito (Detran-RO) informa aos proprietários de veículos com finais de placas 1, 2 e 3, que o prazo limite para a renovação do licenciamento anual é 28 de março. Conforme a Portaria nº 30 de 5 de janeiro de 2017, o mês de vencimento do licenciamento está relacionado ao último dígito da placa do veículo. Para obter o boleto de pagamento dos débitos, os usuários podem acessar o site do Detran/RO, na seção “Central de Serviços”, e selecionar a opção “Veículos”. Após a emissão do boleto, o pagamento pode ser realizado, via pix.
O pagamento da taxa de licenciamento é comprovado, por meio do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos Eletrônico (CRLV-e), que pode ser impresso ou baixado pelo proprietário do veículo no site do Detran/RO ou no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT). Para obter o licenciamento, é necessário quitar eventuais débitos de Imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA) e multas.
O diretor-geral do Detran/RO, Léo Moraes enfatizou que, o licenciamento anual de veículos é obrigatório, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). “Todos os veículos automotores, elétricos, articulados, reboques ou semirreboques, que circulam nas vias devem ser licenciados anualmente. Manter o veículo regularizado é contribuir para a segurança no trânsito”, afirmou.
O diretor Técnico de Veículos (DTV), Tiago Veloso destacou a relevância da renovação anual do licenciamento, alertando aos proprietários sobre as consequências de circular com o veículo sem licenciamento. “Trata-se de uma infração gravíssima, sujeita à multa no valor de R$ 293,47 (duzentos e noventa e três reais e quarenta e sete reais) e 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), conforme o CTB. O veículo também pode ser removido até que a situação seja regularizada”, explicou.
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