Liminar da Justiça impede Estado e municípios de flexibilizar restrições ao comércio, mas decretos do Estado continuam em vigor

Comitê fará reanálise do texto proposto pelo comércio local a fim de adequar decreto municipal à decisão

Semcom
Publicada em 31 de março de 2020 às 08:37
Liminar da Justiça impede Estado e municípios de flexibilizar restrições ao comércio, mas decretos do Estado continuam em vigor

Decreto municipal deve ser divulgado nesta terça-feira, 31, após revisões exigidas pela decisão da Justiça publicada nesta

Nesta segunda-feira, 30, a 1ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de Rondônia concedeu decisão liminar de caráter preventivo que impede o Estado e municípios de Rondônia de flexibilizar as restrições do comércio por uma segunda vez. Assim, continuam em vigor os dois decretos estaduais, tanto o que restringiu a atividade comercial, na segunda-feira passada, quanto o que liberou em partes, na quinta-feira passada. Estes decretos passam a ser o limite para os municípios do Estado, que não poderão permitir funcionamento de atividades que o decreto estadual restringe.

O Comitê Gestor Municipal de Enfrentamento ao Coronavírus em Vilhena, desde sábado, trabalhava na redação de um decreto municipal que flexibilizaria as restrições ao comércio local para além do que o Estado prevê em seu segundo decreto, o de n° 24.891. No entanto, a decisão impõe a obrigatoriedade de todos seguirem os limites do Estado.

Dessa forma, os membros do Comitê continuarão os estudos nesta noite e durante a terça-feira, 31, para analisar até que ponto Vilhena poderá liberar a atividade comercial no município, tendo como teto as atividades permitidas no decreto estadual em vigor.

Presentes na reunião por videoconferência realizada no fim da tarde desta segunda-feira, representantes do Ministério Público, Ordem dos Advogados do Brasil, Procuradoria Geral do Município e Chefia de Gabinete da Prefeitura explicam que nenhum decreto foi revogado com a liminar. Como o Estado pretendia elaborar um terceiro decreto flexibilizando ainda mais as restrições, a Justiça tomou esta decisão em caráter preventivo, proibindo liberações além das que já estão em vigor.

Portanto, fica proibido, segundo a liminar, liberar o funcionamento de mais atividades comerciais a partir de agora, antes que o Estado e seus municípios “disponham de kits para exames de detecção da covid-19, equipamentos de proteção individual e estruturação e coordenação das redes de saúde (de baixa, média e alta complexidade), possibilitando atingir o melhor cenário para enfrentamento da pandemia”.

O texto final do segundo decreto municipal, deste modo, deve ser divulgado amanhã, após nova reunião do Comitê. Segue abaixo link para download dos três decretos em vigor atualmente: os dois estaduais e o municipal.

Decretos Estaduais

Decreto nº 24.887, de 20 de março de 2020 - www.bit.ly/decreto24887

Decreto n° 24.891, de 23 de março de 2020 - www.bit.ly/decreto24891

Decreto Municipal

Decreto n° 48.795, de 20 de março de 2020 - www.bit.ly/DecretoComite

 Galeria de Anexos

 Decreto-24.891.23-03-2020

 Decreto 48.795, de 20 de março de 2020

 Decreto 24.887, de 20 de março de 2020

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