MAIS UM DERROTA – Juíza manda arquivar processo do PODEMOS contra Hildon e Mariana

De acordo com o entendimento da Justiça, não houve qualquer espécie de irregularidade e decidiu bater o martelo por conta da falta de provas apresentadas pelo PODEMOS no caso em questão

Fonte: Assessoria - Publicada em 02 de setembro de 2024 às 15:14

MAIS UM DERROTA – Juíza manda arquivar processo do PODEMOS contra Hildon e Mariana

A juíza eleitoral, Kerley Regina Ferreira de Arruda Alcântara, extinguiu, com resolução de mérito, um processo impetrado pelo PODEMOS contra o prefeito Hildon Chaves (PSDB) e a candidata Mariana Carvalho (UNIÃO) que os apontava por suposta prática de campanha antecipada nas redes sociais. 

De acordo com o PODEMOS, a candidata Mariana Carvalho veiculou nas redes sociais, um vídeo em uma reunião com o prefeito Hildon Chaves, onde ele tece elogios à Mariana e faz frente à sua candidatura, o que segundo o PODEMOS foi uma propaganda irregular e antecipada. 

Segundo a defesa do prefeito Hildon Chaves, esse vídeo foi publicado exclusivamente nas redes de Mariana Carvalho, e que independente do seu teor, foram proferidas em ambiente de reunião de candidato político, sem pedido explícito de voto, e sobretudo, sem qualquer publicação, veiculação ou divulgação nas suas redes sociais. 

Já a defesa de Mariana Carvalho foi contundente ao afirmar que que a suposta irregularidade denunciada pelo PODEMOS não foi identificada e já foi, portanto, saneada. A candidata ainda alegou que a postagem foi realizada em seus "stories" em redes sociais, que são projetados para serem temporários, com duração máxima de 24 horas. 

De acordo com o entendimento da Justiça, não houve qualquer espécie de irregularidade e decidiu bater o martelo por conta da falta de provas apresentadas pelo PODEMOS no caso em questão. 

“Diante do exposto, por não haver prova da propaganda eleitoral antecipada e por tudo mais que dos autos constam, JULGO IMPROCEDENTE a representação apresentada pelo PODEMOS - PODE/Porto Velho em face de MARIANA FONSECA RIBEIRO CARVALHO DE MORAES e HILDON DE LIMA CHAVES. Extingo o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil”, decidiu a juíza Kerley Alcântara. 

Derrotas na Justiça vem se tornando uma constante para o PODEMOS neste pleito em Porto Velho. Travando o Poder Judiciário com ações dessa espécie, o PODEMOS segue buscando frustradamente travar a corrida eleitoral em Porto Velho.

MAIS UM DERROTA – Juíza manda arquivar processo do PODEMOS contra Hildon e Mariana

De acordo com o entendimento da Justiça, não houve qualquer espécie de irregularidade e decidiu bater o martelo por conta da falta de provas apresentadas pelo PODEMOS no caso em questão

Assessoria
Publicada em 02 de setembro de 2024 às 15:14
MAIS UM DERROTA – Juíza manda arquivar processo do PODEMOS contra Hildon e Mariana

A juíza eleitoral, Kerley Regina Ferreira de Arruda Alcântara, extinguiu, com resolução de mérito, um processo impetrado pelo PODEMOS contra o prefeito Hildon Chaves (PSDB) e a candidata Mariana Carvalho (UNIÃO) que os apontava por suposta prática de campanha antecipada nas redes sociais. 

De acordo com o PODEMOS, a candidata Mariana Carvalho veiculou nas redes sociais, um vídeo em uma reunião com o prefeito Hildon Chaves, onde ele tece elogios à Mariana e faz frente à sua candidatura, o que segundo o PODEMOS foi uma propaganda irregular e antecipada. 

Segundo a defesa do prefeito Hildon Chaves, esse vídeo foi publicado exclusivamente nas redes de Mariana Carvalho, e que independente do seu teor, foram proferidas em ambiente de reunião de candidato político, sem pedido explícito de voto, e sobretudo, sem qualquer publicação, veiculação ou divulgação nas suas redes sociais. 

Já a defesa de Mariana Carvalho foi contundente ao afirmar que que a suposta irregularidade denunciada pelo PODEMOS não foi identificada e já foi, portanto, saneada. A candidata ainda alegou que a postagem foi realizada em seus "stories" em redes sociais, que são projetados para serem temporários, com duração máxima de 24 horas. 

De acordo com o entendimento da Justiça, não houve qualquer espécie de irregularidade e decidiu bater o martelo por conta da falta de provas apresentadas pelo PODEMOS no caso em questão. 

“Diante do exposto, por não haver prova da propaganda eleitoral antecipada e por tudo mais que dos autos constam, JULGO IMPROCEDENTE a representação apresentada pelo PODEMOS - PODE/Porto Velho em face de MARIANA FONSECA RIBEIRO CARVALHO DE MORAES e HILDON DE LIMA CHAVES. Extingo o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil”, decidiu a juíza Kerley Alcântara. 

Derrotas na Justiça vem se tornando uma constante para o PODEMOS neste pleito em Porto Velho. Travando o Poder Judiciário com ações dessa espécie, o PODEMOS segue buscando frustradamente travar a corrida eleitoral em Porto Velho.

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