Mantida prisão de policial federal do RJ condenado por integrar organização criminosa

O policial foi condenado a 11 anos de reclusão em regime inicial fechado

Fonte: STF
Publicada em 19 de outubro de 2019 às 11:34
Mantida prisão de policial federal do RJ condenado por integrar organização criminosa

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou incabível) ao Habeas Corpus (HC) 176481, em que a defesa do policial federal Leonardo Carvalho Siqueira, condenado por integrar organização criminosa, pedia a revogação da sua prisão preventiva, decretada pela 2ª Vara Criminal de São Pedro da Aldeia (RJ).

O policial foi condenado a 11 anos de reclusão em regime inicial fechado. Segundo a denúncia, provas colhidas nas Operações Dominação I e II revelaram que ele transmitia informações sigilosas de que tinha conhecimento em razão do cargo aos membros de uma organização criminosa atuante na Região dos Lagos do Rio de Janeiro voltada para a prática de crimes de tráfico de drogas e de armas e lavagem de dinheiro. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ), este em decisão monocrática, negaram pedido para revogar a prisão.

No HC impetrado no STF, a defesa alegava, entre outros pontos, que Leonardo está afastado de suas atividades e, portanto, não tem mais acesso a informações privilegiadas, e que as operações policiais que investigavam a organização criminosa já terminaram. Sustentava ainda que ele está preso desde 2016 e, por isso, teria direito à progressão do regime prisional ao qual foi condenado.

Gravidade

O ministro Roberto Barroso observou que o habeas corpus foi impetrado no STF como substitutivo do recurso cabível (agravo regimental) no STJ contra a decisão monocrática lá proferida. Nessas condições, segundo ele, o posicionamento da Primeira Turma do STF é no sentido da extinção do processo sem julgamento de mérito, pois ainda não houve decisão definitiva do STJ.

De acordo com o relator, não cabe, também, a concessão da ordem de ofício. Ele citou trechos da sentença que relatam que o policial se instalou de forma propositada numa equipe da Polícia Judiciária para conseguir penetração na organização criminosa que passou a integrar, o que demonstra a gravidade do crime.

Barroso também destacou que, de acordo com as investigações, Leonardo estaria extorquindo políticos e empresários com a promessa de conseguir evitar a Operação Dominação III em troca de R$ 1 milhão. Além disso, o policial tem patrimônio incompatível com a renda declarada de policial federal e foi preso em flagrante por possuir arma de fogo em desacordo com a legislação.

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