Manutenção do Pronampe facilita acesso ao crédito com juros mais acessíveis, afirma FIERO
A renovação do Pronampe é vista com bons olhos pela Federação, que destaca algumas novidades, entre as quais a ampliação do programa aos MEI, que representam mais da metade dos empreendedores brasileiros (57%)
A nova fase do Programa Nacional de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Pronampe), aprovado em maio deste ano, vai garantir até R$ 50 bilhões em operações de crédito para os pequenos negócios até 2024. A concessão de crédito é feita por instituições financeiras conveniadas ao programa e é garantida pelo Fundo de Garantia de Operações (FGO), gerenciado pelo Banco do Brasil.
A Federação das Indústrias do Estado de Rondônia (FIERO) ressalta que a manutenção do programa é uma excelente notícia, pois seus recursos vão beneficiar as micro e pequenas empresas e os microempreendedores individuais (MEI) interessados em crédito. A partir da publicação da Portaria nº 6.320, de 18 de julho de 2022, as instituições financeiras participantes poderão formalizar operações de crédito no âmbito do programa entre 25 de julho de 2022 e 31 de dezembro de 2024.
A renovação do Pronampe é vista com bons olhos pela Federação, que destaca algumas novidades, entre as quais a ampliação do programa aos MEI, que representam mais da metade dos empreendedores brasileiros (57%). Além disso, a nova fase do programa permite que empresas com receita bruta anual de até R$ 300 milhões participem do programa — anteriormente, apenas empresas com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões poderiam aderir às linhas de financiamento.
Os recursos que serão disponibilizados para investimentos e capital de giro poderão ser utilizados pelos empreendedores, tanto para a aquisição de máquinas e equipamentos e realização de reformas, quanto para despesas operacionais – como o pagamento de salário dos funcionários e de contas como água, luz e aluguel, ou a compra de matérias-primas e mercadorias.
Outro ponto positivo, no ponto de vista da FIERO, é a taxa de juros anual máxima é considerada a mesma da taxa Selic (13,75% ao ano atualmente), acrescida de 6% ao ano. O valor pode ser feito em até 48 vezes, sendo o máximo de carência de 11 meses e 37 para pagamento.
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