Matrículas para o programa Talentos do Futuro estão abertas
Aulas iniciam no próximo dia 13 de fevereiro
As matrículas começaram na manhã desta terça (3)
O programa de iniciação esportiva Talentos do Futuro, promovido pela Prefeitura de Porto Velho e coordenado pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer (Semes), abriu inscrições para novos alunos a partir desta terça-feira (3), com prazo até o dia 24 de fevereiro.
As vagas são ofertadas em diversas modalidades e as inscrições são gratuitas. Todas as atividades são orientadas e supervisionadas por profissionais de Educação Física com formação acadêmica e registro de classe.
A proposta do programa, por meio das escolinhas de iniciação esportiva, é ampliar as experiências motoras de crianças e adolescentes de forma contínua, democrática e inclusiva, contribuindo para a formação esportiva, qualidade de vida, além de promover a integração e convívio social.
Os pais e responsáveis de alunos que desejam inscrever seus filhos no programa devem comparecer à Semes munidos dos documentos pessoais do estudante: foto 3x4, declaração escolar e cópia do boletim escolar. Também deve ser apresentado um atestado físico de capacidade do aluno, emitido por um clínico geral nos últimos seis meses.
Neste mesmo período acontece a rematrícula dos alunos já inscritos no ano de 2022. As aulas do programa Talentos do Futuro serão iniciadas no dia 13 de fevereiro próximo. Os interessados podem obter mais informações pelo telefone (69) 98471-9511 (WhatsApp).
A Semes está localizada na avenida Carlos Gomes, 2776, bairro São Cristóvão, no horário das 8h às 14h.
Retrospectiva 2022 - 40 anos de desafios e conquistas
Atendimento de excelência às demandas cotidianas e busca por acesso aos cidadãos premiou o TJRO, no ano de seu 4º decenário
Decano representa Poder Judiciário na posse do Governador
Também foi empossado Sérgio Gonçalves, no cargo de vice-governador. Na ocasião, foram anunciados os secretários estaduais para a gestão de 2023 a 2026
Apresentação de RPV diretamente pelo credor no RS é inconstitucional
Para o STF, a norma viola a competência privativa da União para legislar sobre direito processual
Comentários
Seja o primeiro a comentar
Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook