Me explica, MPF: o que acontece quando o juiz aceita a denúncia?
Saiba como se inicia o processo judicial

Você já aprendeu em quais casos o Ministério Público (MP) pode apresentar denúncia à Justiça e que o juiz é quem decide se a recebe ou a rejeita. Confira, no texto de hoje da série “Me Explica, MPF”, o que acontece no caso de o Poder Judiciário receber a denúncia apresentada pelo MP.
Primeiramente, para ser recebida pela Justiça, a denúncia, peça formal de acusação, precisa ter elementos suficientes que comprovem a ocorrência do crime, colhidos pela polícia ou durante a investigação do MP - isso é chamado de materialidade. Além de contar os fatos que ocorreram e apontar como foi a participação da pessoa acusada, a denúncia deve indicar qual foi a prática criminosa nos termos da legislação penal. Também pode ser listado mais de um crime. Após a apresentação da denúncia, as partes contam com prazo para manifestações sobre o caso. Se a denúncia estiver em conformidade com os requisitos formais, o juiz (ou o tribunal colegiado, em alguns casos) decidirá se a aceita ou a rejeita.
Publicidade
Se a denúncia for aceita, tem início a ação penal contra a pessoa acusada, que passa a ser chamada de ré (feminino) ou réu (masculino).
💡 Quando você ler por aí que “a Justiça aceitou (recebeu) a denúncia”, não significa que a pessoa foi condenada, mas que o pedido apresentado, neste caso, pelo Ministério Público, atendeu aos requisitos formais necessários e, assim, começou o processo na Justiça.
Processo judicial
Após a Justiça receber a denúncia, o acusado vira réu e passa a responder o processo. A pessoa precisa contratar um advogado ou acionar a defensoria pública para defendê-la. A defesa do réu apresentará a contestação. Pode, então, apontar nulidades e, até, indicar que a acusação está equivocada (ou seja, adentrar o mérito da questão).
Depois, começa a fase de instrução, ou seja, a produção de provas. A Justiça ouve partes, peritos, testemunhas ou verifica documentos apresentados. Após a Justiça aceitar as provas, defesa e acusação se manifestam mais uma vez, na alegação final. O Ministério Público apresenta seu parecer sobre o caso (documento no qual analisa os fatos, provas e legislações pertinentes), fornecendo elementos para a orientação do juiz, que pode concordar na íntegra, em partes ou não seguir.
💡 Vale destacar que, mesmo quando a ação foi ajuizada pelo Ministério Público perante a Justiça, o MP opinará sobre o caso — exercendo a função de custos legis (fiscal da lei).
Após essas fases, ocorre o julgamento e é publicada a sentença, a decisão final do juiz. Qualquer uma das partes pode recorrer à instância superior se não concordar com a decisão, ou seja, apresentar recurso até que sejam esgotadas todas as possibilidades. Quando isso ocorrer, considera-se que o processo transitou em julgado, portanto, não cabe mais recurso. Assim, começa o cumprimento da sentença.
Me explica, MPF!
A série “Me explica, MPF!” aborda perguntas frequentes sobre o Ministério Público brasileiro, que inclui o Ministério Público da União (MPU) e os 26 ministérios públicos estaduais. Toda segunda-feira, um novo tema será publicado no portal do MPF.
Braga Netto insiste em mais prazo para defesa por denúncia de golpe
Advogados propõem que novo pedido seja analisado na Primeira Turma
Prefeitura informa mudança de endereço da unidade de saúde do Caladinho, a partir da próxima segunda-feira (10)
Os atendimentos serão feitos na Unidade de Saúde Manoel Amorim de Matos, localizado na Rua Angico, 5030, no bairro Cohab
Canal no bairro Três Marias recebe serviço de limpeza após descarte incorreto de lixo
Cidadão deve denunciar o descarte irregular por meio dos canais de denúncia da Semusb
Comentários
Seja o primeiro a comentar
Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook