Me explica, MPF: o que é mandado de injunção?
Conheça esse instrumento que permite ao cidadão acessar direitos previstos na Constituição que não foram regulamentados

A Constituição Federal de 1988 traz diversos direitos e deveres dos cidadãos brasileiros. No “Me Explica, MPF” de hoje você verá que o texto constitucional definiu uma ferramenta para garantir que as pessoas pudessem exercer esses direitos quando faltasse uma lei ou norma regulamentadora: o mandado de injunção. Ele está previsto no artigo 5º da Constituição e foi regulamentado pela Lei nº 13.300/16.
Esse instrumento jurídico pode ser usado também sempre que o exercício dos direitos relacionados à nacionalidade, soberania ou cidadania for prejudicado pela falta da regulamentação.
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Tipos de mandado de injunção
Qualquer pessoa ou entidade pode solicitar à Justiça o mandado de injunção. Entretanto, há dois tipos:
Mandado de injunção individual: segundo a lei que trata do mandado de injunção, podem ingressar com esse instrumento na Justiça as pessoas físicas e jurídicas (empresas) titulares do direito ou da liberdade protegidos pela Constituição. Por exemplo, uma pessoa com deficiência e servidora pública estadual que solicita aposentadoria especial, mas tem o pedido negado administrativamente devido à falta de norma local que regulamente esse direito.
Mandado de injunção coletivo: neste caso, será ingressado na Justiça pelo Ministério Público; por partido político com representação no Congresso Nacional; por organização sindical; entidade de classe; associação legalmente constituída (e em funcionamento há pelo menos um ano) ou pela Defensoria Pública. Ou seja, o pedido é feito em nome de uma coletividade ou grupo, como uma classe ou categoria de pessoas.
Por exemplo, o Ministério Público estadual entra com mandado de injunção na Justiça para pedir a regulamentação de dispositivos da Lei Orgânica Municipal. Isso porque a lei previa que uma norma estabeleceria sanções administrativas a quem cometesse discriminação de qualquer natureza contra outra pessoa.
💡 Para que o mandado de injunção seja aceito pela Justiça, é necessário que:
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O direito não acessado esteja previsto na Constituição (inclusive, na Estadual) e haja necessidade de criação de lei específica para que os cidadãos possam acessá-los.
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A norma regulamentadora não exista.
Qual tribunal julga o mandado de injunção?
O Tribunal onde será apresentado o mandado de injunção depende de quem seja a responsabilidade da elaboração da norma regulamentadora. Se a lei a ser criada for de responsabilidade do governo municipal, por exemplo, o mandado de injunção será ingressado na primeira instância da Justiça, as varas (representações físicas do Poder Judiciário em determinado território, que equivalem à primeira instância).
💡 Tanto o mandado de injunção individual quanto o coletivo só podem ser direcionados contra o governo, órgãos públicos ou entidades governamentais. Pessoas ou empresas, por não terem a responsabilidade de regulamentar os direitos constitucionais, não podem ser demandados nesse tipo de processo.
💡 Não confunda! Existe ainda a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO), que busca declarar que a omissão legislativa em publicar lei regulamentadora fere a Constituição. Assim, obriga o Poder Público a regulamentar a norma prevista. A diferença é quanto a quem pode ingressar com essa ação e a quem ela atinge. No caso da ADO, o impacto é mais geral, sem definição de um grupo. Já o mandado de injunção, ainda que individual, garante um direito previsto para um grupo específico. Mas falaremos sobre a ADO em outra matéria. Fique de olho!
Me explica, MPF!
A série “Me explica, MPF!” aborda perguntas frequentes sobre o Ministério Público brasileiro, que inclui o Ministério Público da União (MPU) e os 26 ministérios públicos estaduais. Toda segunda-feira, um novo tema será publicado no portal do MPF.
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