Membros do Conselho Estadual da Igualdade Racial tomam possem nesta quinta-feira, em Porto Velho, para o biênio 2019-2021
Todas as entidades inscritas comprovaram atuação no enfrentamento ao racismo, na promoção da igualdade racial e na defesa, garantia e ampliação dos direitos da população negra e de outros segmentos étnico-raciais.
Em solenidade marcada para esta quinta-feira (4), a partir das 8h, na Casa dos Conselhos localizada na rua Duque de Caxias, 654, bairro Caiari, em Porto Velho, acontecerá a posse dos membros titulares e suplentes do Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial (Cepir) para o biênio 2019-2021. A nomeação dos representantes do governo e de dez entidades da sociedade civil para integrar o Cepir foi assinada pelo governador Coronel Marcos Rocha e publicada no Diário Oficial do Estado do dia 26 de março, por meio do Decreto nº 23.752, do dia 25 do mesmo mês, da página 22 à 24.
Todas as entidades inscritas comprovaram atuação no enfrentamento ao racismo, na promoção da igualdade racial e na defesa, garantia e ampliação dos direitos da população negra e de outros segmentos étnico-raciais. Entre os segmentos de atuação, estão movimento negro, comunidade de terreiro, quilombolas, povos indígenas, sindical, direitos humanos e de cultura afro brasileira.
Criado pela Lei Complementar nº 3.137, de 3 de julho de 2013, o Cepir tem como missão propor políticas públicas que promovam a igualdade no que refere aos segmentos étnicos minoritários do Estado, com ênfase à população negra, quilombolas, povos e comunidades de terreiros, indígena, povos da floresta e demais entidades que militam no movimento negro, para combater a discriminação racial, reduzir as desigualdades sociais, econômicas, financeiras, políticas e culturais e ampliar o processo de participação social.
ONG vai indenizar separadora de material reciclável por agravamento de doença degenerativa
Ela tem tendinopatia grave no ombro.
Limite de percentual fixado por empresa para recebimento de comissão é ilegal
A fixação do limite representou enriquecimento ilícito da empresa.
Costureira que sofreu “castigo” de supervisor terá pedido de rescisão indireta examinado
A demora para ajuizar a reclamação trabalhista não implica perdão da falta do empregador.
Comentários
Seja o primeiro a comentar
Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook