Microempresa inadimplente poderá voltar ao Simples
A permissão de retorno ao Simples está garantida pela Lei Complementar 168, de 2019, publicada na edição desta quinta-feira (13) do Diário Oficial da União.
Os microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte excluídos do Simples Nacional em janeiro de 2018 por inadimplência poderão extraordinariamente fazer nova opção pelo regime tributário. A permissão de retorno ao Simples está garantida pela Lei Complementar 168, de 2019, publicada na edição desta quinta-feira (13) do Diário Oficial da União.
Naquele ano, cerca de 500 mil empresas foram excluídas do programa por terem débitos pendentes.
A norma foi promulgada pela presidente Jair Bolsonaro depois que o Congresso rejeitou no último dia 5 um veto (VET 29/2018) do ex-presidente Michel Temer ao projeto que permitiu que os micro e pequenos empresários optantes do regime especial poderiam retornar ao Simples Nacional se aderissem a um programa de refinanciamento de dívidas, conhecido como Refis do Simples.
Com o veto derrubado e a promulgação da lei, os optantes do regime especial terão prazo de 30 dias para fazer nova opção pelo Simples Nacional, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2018. As dívidas poderão ser parceladas com descontos de até 90% dos juros, 70% das multas e 100% dos encargos legais.
Eliziane lembra os 108 anos da Igreja Assembleia de Deus no Brasil
No Brasil, como informou a parlamentar, já são mais de 20 milhões de membros que integram a comunidade, sendo mais de 1 milhão somente no Maranhão.
Paim espera por greve geral pacífica nesta sexta-feira
A manifestação foi convocada para amanhã pelas centrais sindicais, movimentos populares e trabalhadores da iniciativa privada e do setor público.
Justiça determina e Bolsonaro publica pedido de desculpas a Maria do Rosário
Além da retratação pública, o presidente foi condenado a pagar R$ 10 mil por danos morais.
Comentários
Seja o primeiro a comentar
Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook