Ministério Público Eleitoral atesta sistemas de votação que serão utilizados nas Eleições 2022

Objetivo da solenidade é garantir segurança e integridade dos programas que serão usados na apuração de votos do pleito deste ano

MPF/Foto: Leonardo Prado/Secom/PGR
Publicada em 02 de setembro de 2022 às 16:39
Ministério Público Eleitoral atesta sistemas de votação que serão utilizados nas Eleições 2022

O vice-procurador-geral Eleitoral, Paulo Gonet, assinou digitalmente, nesta sexta-feira (2), os programas que serão utilizados no primeiro e segundo turnos das eleições gerais deste ano. Ele participou da Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas Eleitorais, realizada na sede do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília. A solenidade marca o encerramento do evento público realizado ao longo de toda a semana para atestar a segurança e a integridade dos sistemas computacionais que serão usados nas urnas eletrônicas e em todo o processo de cadastro de eleitores, apuração, totalização e divulgação dos resultados.

As mídias digitais que guardam o conjunto de programas também foram assinadas digitalmente pelo presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, pelo presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), José Alberto Simonetti, além de representantes da Polícia Federal, da Controladoria-Geral da União, das Forças Armadas e de partidos políticos. A lacração e a assinatura digital são a última etapa do processo de geração e teste de todos os sistemas que serão usados nas Eleições 2022, a partir dos códigos-fonte que passaram um ano à disposição das instituições fiscalizadoras para inspeção. Desde segunda-feira (29), várias dessas entidades acompanharam o evento para atestar a integridade dos sistemas.

Após assinar os arquivos, o vice-procurador-geral Eleitoral, Paulo Gonet, ressaltou a importância da cerimônia para o fortalecimento da democracia. “Nossas assinaturas no lacre garantem a inviolabilidade do sistema eleitoral. É mais um passo decisivo para firmar a segurança do processo de votação”, afirmou. Segundo ele, o procedimento “é mais uma garantia ao eleitor de que seu voto será considerado, computado, verificado, e que sua vontade prevalecerá”. O presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes explicou que após a lacração e assinatura digital dos sistemas, nenhuma alteração pode ser feita nem mesmo pelo Tribunal. Segundo ele, esse ato demonstra transparência, segurança e a seriedade do processo eleitoral.

Segurança – A assinatura digital é uma tecnologia que utiliza chaves criptográficas de um certificado digital para autenticar documentos eletrônicos. Ela permite identificar os signatários, proteger as informações e conferir validade jurídica a algo. Logo após as assinaturas, os resumos digitais dos sistemas foram gravados em mídias não regraváveis e receberam lacres físicos, também atestados pelas autoridades da Justiça Eleitoral e do Ministério Público. Depois, foram armazenados em sala-cofre dentro do TSE, procedimento que também foi acompanhado pelo vice-PGE e demais autoridades presentes. As outras cópias seguirão para os Tribunais Regionais Eleitorais, responsáveis por inserir nas urnas eletrônicas os programas e os dados de eleitores e de candidatos, o que ocorre nas chamadas cerimônias de Carga e Preparação.

Após a lacração, os sistemas não podem mais ser alterados. Isso porque a assinatura digital conecta o arquivo de origem à assinatura daquelas autoridades fiscalizadoras que participaram da cerimônia. Dessa forma, se houver qualquer alteração nas mídias, as assinaturas não poderão ser mais verificadas ou validadas. O secretário de Tecnologia da Informação do TSE, Júlio Valente, explicou que após a validação e a lacração dos sistemas, nenhuma alteração pode ser feita sem que todas as autoridades autenticadoras sejam convocadas. “O TSE fica impedido de fazer qualquer alteração”, pontuou.

Previsão legal – A Lei das Eleições (Lei 9504/1997) prevê a realização da cerimônia de lacração como forma de demonstrar a segurança e dar credibilidade à versão final dos programas computacionais utilizados na eleição. De acordo com a Resolução TSE 23.673/2021, o evento público deve ser realizado até 20 dias antes das eleições pelo TSE, com a participação das entidades fiscalizadoras.

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