Ministro acolhe pedido da PGR de arquivamento de notícia-crime por suposto favorecimento a Luciano Hang

Pedido apresentado por parlamentar noticiava suposta prática de delitos por Bolsonaro e pelo ministro Walter Braga Netto por indicação ao Iphan para favorecer o empresário

Fonte: STF
Publicada em 08 de outubro de 2020 às 17:33
Ministro acolhe pedido da PGR de arquivamento de notícia-crime por suposto favorecimento a Luciano Hang

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento a petição de comunicação de delitos (notícia-crime) apresentada pelo deputado federal Marcelo Calero (Cidadania/RJ) contra o presidente da República, Jair Bolsonaro, e o ministro-chefe da Casa Civil, Walter Braga Netto. O pedido foi formulado na Petição (PET) 8976, com o objetivo de apurar a eventual ocorrência dos crimes de corrupção passiva, advocacia administrativa e atos de improbidade administrativa. Acolhendo parecer do procurador-geral da República, Augusto Aras, o ministro também negou trâmite ao pedido sobre a alegada prática do crime de corrupção ativa pelo empresário Luciano Hang.

Na notícia-crime, Calero acusa o presidente da República de ter escolhido a nova presidente do Iphan (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional) para atender a interesses do empresário. Hang, dono da rede Havan, teve a obra de construção de uma loja paralisada em razão de exigências da autarquia para averiguar a origem de louças.

O ministro acolheu a manifestação de Aras no sentido de que os fatos mencionados pelo deputado já são do conhecimento do Ministério Público Federal, revelados no curso do Inquérito (INQ) 4831, e que, caso haja necessidade da apuração de crimes ou de atos de improbidade administrativa, as providências cabíveis serão tomadas pelo próprio órgão, no curso ou no final da investigação. Ao determinar a extinção da notícia-crime, o decano do STF observou que o Ministério Público detém o monopólio da titularidade da ação penal pública, cabendo a ele adotar as providências que considerar necessárias.

Leia a íntegra da decisão.

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