Ministro convoca audiência para discutir horário de funcionamento dos tribunais
Segundo o ministro Luiz Fux, o objetivo é estimular que os órgãos envolvidos atinjam uma solução coordenada e consensual para a questão.
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), marcou audiência para o dia 2/10 com o objetivo de discutir o horário de atendimento ao público dos tribunais brasileiros. Ele é o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4598, em que a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) questiona resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que trata do assunto.
Na avaliação do ministro Luiz Fux, a audiência é necessária para estimular que os órgãos envolvidos atinjam uma solução coordenada e consensual, considerando o impacto na gestão administrativa e a repercussão orçamentária dos tribunais. Serão chamados para a reunião o presidente do STF e do CNJ, o advogado-geral da União, o procurador-geral da República, a AMB e os presidentes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do Tribunal Superior do Trabalho (TST), do Superior Tribunal Militar (STM) e de todos os Tribunais de Justiça (TJs), Tribunais Regionais Federais (TRFs), Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) e Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).
A ação foi ajuizada contra o artigo 1º da Resolução 130/2011 do CNJ, que impôs o expediente dos órgãos jurisdicionais para atendimento ao público de segunda-feira a sexta-feira, das 9h às 18h, no mínimo. Caso haja dificuldade para adotar esse horário, a norma estabelece a adoção da jornada de oito horas diárias em dois turnos, com intervalo para almoço.
A AMB alega que houve violação da iniciativa privativa do chefe do Executivo para projeto de lei sobre jornada de trabalho e da competência interna das cortes para dispor sobre o expediente forense. Argumenta ainda que a norma compromete a autonomia administrativa dos tribunais e pode criar eventual obrigação financeira, onerando seu orçamento.
Em junho de 2016, o ministro Luiz Fux concedeu medida cautelar para que os tribunais se abstivessem de promover quaisquer alterações no horário de atendimento ao público, enquanto o mérito da ADI não for julgado.
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Processo relacionado: ADI 4598
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