Moraes proíbe visita de presidente do PL a Bolsonaro
Ontem, o STF decidiu reabrir a investigação sobre a trama golpista envolvendo o presidente do PL
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta quarta-feira (22) o pedido do presidente do PL, Valdemar Costa Neto, para visitar o ex-presidente Jair Bolsonaro, que está em prisão domiciliar.
Na decisão, Moraes vetou a visita por entender que o dirigente do partido de Bolsonaro ficou proibido de visitá-lo após a decisão na qual a Primeira Turma da Corte decidiu reabrir a investigação da trama golpista contra o político.
“Em decisão de 4/8/2025, mantive, dentre as medidas cautelares em relação a Jair Messias Bolsonaro a proibição de manter contatos com Embaixadores ou quaisquer autoridades estrangeiras, bem como com os demais réus e investigados das Ações Penais 2.668/DF, AP 2.693/DF, AP 2.694/DF, AP 2.695/DF, Inq. 4.995/DF e Pet 12.100/DF, inclusive por intermédio de terceiros”, disse Moraes.
Ontem, o STF decidiu reabrir a investigação sobre a trama golpista envolvendo o presidente do PL.
Por 4 votos 1, o colegiado acolheu a proposta feita por Moraes, que é relator do caso, durante o julgamento que condenou os réus do Núcleo 4 da trama golpista, grupo acusado de disseminar desinformação contra as urnas eletrônicas.
Um dos condenados é o ex-presidente Instituto Voto Legal (IVL), Carlos Cesar Moretzsohn Rocha.
Rocha foi contratado pelo PL para realização de estudos para basear a ação na qual o partido contestou no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) o resultado do primeiro turno das eleições de 2022. Na ação, foi usada desinformação para sugerir fraudes na votação eletrônica.
Com a decisão, a investigação deverá ser retomada para apurar os crimes de organização criminosa e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.
No ano passado, Valdemar foi indiciado pela Polícia Federal (PF) no inquérito sobre a trama golpista. Contudo, o político não foi denunciado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em nenhum dos quatro núcleos de acusados de tentar manter Jair Bolsonaro no poder após as eleições de 2022.
Corréus respondem por receptação mesmo sem serem sócios
Com esse entendimento, o colegiado manteve a decisão do relator, ministro Joel Ilan Paciornik, que tipificou como receptação qualificada a conduta atribuída a dois corréus
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