Motoboy agredido em restaurante será indenizado

Segundo os autos, o motoboy indagou funcionários do restaurante sobre o atraso na entrega do pedido quando as ofensas se iniciaram

Fonte: TJSP - Publicada em 06 de fevereiro de 2025 às 11:20

Motoboy agredido em restaurante será indenizado

A 2ª Vara Cível de Piracicaba condenou rede de fast-food a indenizar motoboy que foi agredido verbal e fisicamente durante retirada de pedido. À título de danos morais, a indenização foi fixada em R$ 25 mil.

Relato da ocorrência

Segundo os autos, o motoboy indagou funcionários do restaurante sobre o atraso na entrega do pedido quando as ofensas se iniciaram. Em determinado momento, o funcionário que cuidava da fritura de alimentos arremessou uma grade com óleo quente na vítima, causando queimaduras de segundo grau. Por conta dos ferimentos, o motoboy ficou afastado do trabalho por 10 dias.

Decisão

Na sentença, o juiz Marcos Douglas Veloso Balbino da Silva destacou que as agressões verbais praticadas entre as partes não justificam a agressão física praticada por funcionário. “Por sorte o arremesso de produto com óleo quente não resultou em mal maior, queimando apenas o braço do autor, mas que é configurador de dano moral”, salientou o magistrado.

Cabe recurso da decisão.

Motoboy agredido em restaurante será indenizado

Segundo os autos, o motoboy indagou funcionários do restaurante sobre o atraso na entrega do pedido quando as ofensas se iniciaram

TJSP
Publicada em 06 de fevereiro de 2025 às 11:20
Motoboy agredido em restaurante será indenizado

A 2ª Vara Cível de Piracicaba condenou rede de fast-food a indenizar motoboy que foi agredido verbal e fisicamente durante retirada de pedido. À título de danos morais, a indenização foi fixada em R$ 25 mil.

Relato da ocorrência

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Segundo os autos, o motoboy indagou funcionários do restaurante sobre o atraso na entrega do pedido quando as ofensas se iniciaram. Em determinado momento, o funcionário que cuidava da fritura de alimentos arremessou uma grade com óleo quente na vítima, causando queimaduras de segundo grau. Por conta dos ferimentos, o motoboy ficou afastado do trabalho por 10 dias.

Decisão

Na sentença, o juiz Marcos Douglas Veloso Balbino da Silva destacou que as agressões verbais praticadas entre as partes não justificam a agressão física praticada por funcionário. “Por sorte o arremesso de produto com óleo quente não resultou em mal maior, queimando apenas o braço do autor, mas que é configurador de dano moral”, salientou o magistrado.

Cabe recurso da decisão.

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