Motorista que zombou de atropelamento pode responder por outros crimes

Jurista afirma que postagens feitas nas redes sociais podem ser prova de omissão de socorro e incitação ao crime

Jacqueline Valles
Publicada em 05 de maio de 2023 às 15:30
Motorista que zombou de atropelamento pode responder por outros crimes

A jurista e mestre em Direito Penal Jacqueline Valles

Além de ser investigado por homicídio culposo ou doloso, o motorista de aplicativo Christopher Rodrigues, de 27 anos, que momentos depois de atropelar um homem suspeito de furto postou uma série de vídeos zombando da morte e da vítima, pode responder criminalmente por omissão de socorro e incitação ao crime. “A polícia está investigando se o motorista atropelou por acidente ou de propósito, o que pode ser considerado homicídio culposo ou doloso. Mas além disso, os posts que ele fez nas redes sociais também configuram crimes previstos no Código Penal”, comenta a jurista e mestre em Direito Penal, Jacqueline Valles.

Logo após o atropelamento, ele postou nas suas redes sociais a fotografia do corpo do rapaz preso embaixo do seu carro, com a frase: ‘menos um fazendo o L’, além de uma série de imagens que debocham da morte do rapaz. “Em um dos vídeos, o motorista comemora que há ‘menos um ladrão’, depois faz uma série de posts comemorando o resultado dos seus atos, ou seja, a morte do rapaz. Isso é incitação ao crime. E, para piorar, ele chega a comemorar que não seria autuado por homicídio culposo”, completa a advogada.

A jurista explica que o motorista deixou provas, em um vídeo, da omissão de socorro. Nas imagens, que já foram apagadas das suas redes sociais mas circulam pela internet, Rodrigues diz: ‘Acho engraçado que, logo em seguida, chegaram os Direitos Humanos, as meninas da PUC, de Direito, 'ah, tira o carro de cima do cara'. Eu disse 'não, vai ficar aí até a polícia chegar'. Chegou gente pedindo para tirar o carro de cima dele, porque ele tem família, está vivo. E eu disse que não. O cara foge, não pode tirar o carro’.

Segundo a advogada criminalista, o crime de omissão de socorro previsto no artigo 304 do Código Brasileiro de Trânsito prevê punição de seis meses a um ano de detenção. Já incitar o crime pode ser punido com detenção de três a seis meses, ou multa. “Caso fique comprovado que o atropelamento foi acidental, ele pode ser condenado por homicídio culposo na condução de veículo automotor, cuja pena varia de 2 a 4 anos de reclusão. Se as investigações mostrarem que ele atropelou de propósito, ele pode ser denunciado por homicídio doloso, cuja pena chega a 30 anos de prisão”, explica a jurista.

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