MP ajuíza ação para que desative lixão, inclua catadores e recupere área degradada

A ação Civil Pública foi proposta, portanto, diante da continuidade do ilícito e da falta de avanços significativos na resolução da questão

Gerência de Comunicação Integrada (GCI)
Publicada em 19 de janeiro de 2024 às 13:05
MP ajuíza ação para que desative lixão, inclua catadores e recupere área degradada

O Ministério Público de Rondônia, por meio da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Ouro Preto do Oeste, ajuizou Ação Civil Pública Ambiental contra o Município de Vale do Paraíso para que sejam adotadas medidas concretas de encerramento de depósito de lixo a céu aberto, adequada destinação dos resíduos sólidos, inclusão de catadores e a devida recuperação ambiental das áreas degradadas, em razão da atividade irregular desenvolvida pelo Município.

Ao longo dos anos, o MP fiscalizou a destinação dos resíduos sólidos em Vale do Paraíso, tendo em vista a prática de descarte de resíduos sólidos a céu aberto e danos ambientais e à saúde pública, decorrentes dessa prática.

Em vistorias e análises realizadas no local, o corpo técnico da Instituição constatou irregularidades e realizou recomendações acerca das intervenções que deveriam ocorrer na área.

Apesar de ter estabelecido tratativas para a solução extrajudicial do caso, visando à construção de uma estação de transbordo, coleta seletiva (inclusão de catadores), apresentação de diagnóstico ambiental e proposta de recuperação das áreas degradadas, o Ministério Público não teve sucesso na assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta, em razão da recusa da gestora em firmar o acordo.

A ação Civil Pública foi proposta, portanto, diante da continuidade do ilícito e da falta de avanços significativos na resolução da questão. Com a medida, o MP busca decisão judicial que determine a adoção de providências pelo Município, ou mesmo para que judicialmente as partes firmem acordo.

Conforme explica a Promotoria, a ação se fundamenta na Lei n. 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos) e na Lei Federal n. 14.026, que estabeleceu prazos para disposição final ambientalmente adequada de resíduos, sendo o termo final 2 de agosto de 2024 para Municípios com população inferior a 50 mil habitantes no Censo de 2010.

O MP destaca serem inúmeras as medidas a serem adotadas de imediato para que na data estabelecida haja o total encerramento dos lixões, além da reparação ambiental advinda do descarte irregular contínuo que ainda ocorre em diversos municípios, podendo ensejar a responsabilização dos gestores por crime ambiental.

TACs em Ouro Preto e Mirante da Serra - Nesse contexto, atuando para o encerramento efetivo dos lixões e todas as medidas da Política Nacional de Resíduos Sólidos, foram firmados Termos de Ajustamento de Conduta com os Municípios de Ouro Preto do Oeste e Mirante da Serra, bem como estão sendo finalizadas vistorias nos Municípios de Teixeirópolis e Nova União, a fim de se constatarem eventuais áreas irregulares em todos os municípios da Comarca.

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