MP consegue na Justiça afastamento de esposa de prefeito de Costa Marques do cargo de Secretária de Educação

O MP, ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa, contra o prefeito Vagner Miranda da Silva e sua esposa, Kréfia Gonçalves Ferreira, pela prática de nepotismo.

Ascom MP/RO
Publicada em 28 de novembro de 2017 às 15:36
MP consegue na Justiça afastamento de esposa de prefeito de Costa Marques do cargo de Secretária de Educação

Prefeito de Costa Marques, Vagner Miranda da Silva

O Ministério Público do Estado de Rondônia teve deferido pela Justiça pedido de liminar para que o prefeito de Costa Marques, Vagner Miranda da Silva, suspenda a eficácia do decreto nº 270/GAB/2017 que nomeou sua esposa Kréfia Gonçalves Ferreira para secretária Municipal de Educação, com o imediato afastamento do cargo, no prazo de 15 dias.

O MP, por meio da Promotoria de Justiça de Costa Marques, ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa, com pedido de liminar, contra o prefeito Vagner Miranda da Silva e sua esposa, Kréfia Gonçalves Ferreira, pela prática de nepotismo.

De acordo com o procedimento nº 20170010100108695, o atual prefeito de Costa Marques nomeou para o cargo comissionado de Secretária Municipal de Educação sua esposa, Kréfia Gonçalves Ferrea. O MP entende que houve prática de nepotismo, nos termos da Súmula nº 13, do Supremo Tribunal Federal (STF), Lei nº 8.429/92, o qual descreve que o nepotismo decorre da “investidura do cônjuge, companheiro, parente ou afim até terceiro grau, para cargos públicos providos mediante nomeação” e, ainda, atentou contra o princípio da impessoalidade e sua relação com os demais princípios da Administração Pública.

O MP salientou ainda que expediu a Recomendação nº 012/2017, a qual tinha finalidade a exoneração da esposa do prefeito, mas que não foi cumprida.

Comentários

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    guido melo 28/11/2017

    Só tirar do cargo não basta, é preciso que essa senhora "esperta' devolva todo o dinheiro aos cofres públicos desde seu primeiro salário. Isso é coerência, caso contrário o assalariado é quem vai pagar o período de nepotismo...

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