MP de Contas aponta falhas de Rondônia após atuação de entidades indígenas
Direitos Humanos. Direitos dos Povos Indígenas. Educação Escolar Indígena
A cobrança por concurso público para a educação escolar indígena em Rondônia nasce da atuação da sociedade civil, que segue mobilizada no controle social.
Em 4 de novembro, o parecer do Ministério Público de Contas deu seguimento à pauta levada ao TCE-RO por CEDECA, AIAB e Kanindé, entidades da sociedade civil que atuam na temática de direitos humanos, da infância e da defesa dos povos indígenas.
Parecer do MPC de Contas
O Ministério Público de Contas de Rondônia emitiu, em 4 de novembro de 2026, o Parecer nº 0242/2026-GPGMPC (Processo TCE-RO nº 2267/25).
Divergindo da Unidade Técnica, o MPC opinou pela procedência da representação sobre o uso reiterado de contratações temporárias para necessidades permanentes da rede estadual de ensino, reconhecendo cumprimento apenas parcial superveniente.
Sobre a educação indígena, o parecer:
• aponta que o concurso do Magistério Público Indígena, autorizado em novembro de 2025 para 558 vagas, ainda não teve edital publicado;
• propõe determinar à SEDUC e à SEGEP cronograma atualizado e conclusão do certame a tempo de os aprovados ingressarem em 2027, com alerta de multa em caso de descumprimento injustificado;
• opta por decidir a pauta indígena nos próprios autos, com processo de monitoramento posterior, em vez de desapensar o Processo 00920/26;
• registra a decisão do TJRO (ADI 0801034-85.2023.8.22.0000) que declarou inconstitucional a contratação prolongada de professores indígenas;
• propõe enviar ao Ministério Público do Estado de Rondônia (MPRO) e ao Ministério Público Federal (MPF) as peças sobre a notícia de possível tratamento institucional discriminatório, inclusive a alegação de racismo institucional.
A sociedade civil no centro da pauta
O Centro de Defesa da Criança e do Adolescente Maria dos Anjos (CEDECA), a Associação Indígena da Aldeia Beijarana (AIAB) e a Associação de Defesa Etnoambiental Kanindé levaram o tema ao Tribunal de Contas em 19 de abril de 2026, Dia dos Povos Indígenas, em representação que denunciou a substituição do concurso por contratações temporárias na educação escolar indígena.
Quando a pauta indígena foi separada da tramitação principal, as três entidades opuseram embargos de declaração (Processo 1125/26).
O Relator os rejeitou, mas esclareceu que as questões materiais da educação indígena permaneceram íntegras.
A sociedade civil requereu ainda a verificação do cumprimento dessa decisão e certidão sobre o destino dos pedidos remanescentes (Documento 07051/26).
O parecer do MPC registra essa movimentação e mantém a pauta indígena nos autos.
O caso também está na Justiça
No mesmo dia 19 de abril de 2026, as três entidades ajuizaram ação civil pública contra o Estado de Rondônia na Vara de Proteção à Infância e Juventude de Porto Velho.
A ação pede concurso público diferenciado para professores e sabedores indígenas, o fim das contratações temporárias sem limite de reconduções, a inclusão da despesa nas peças orçamentárias e reparação por dano moral coletivo.
A competência para julgar a ação está em discussão em segundo grau.
A Vara havia declinado para a Justiça Federal; em agravo das entidades, a decisão foi suspensa e o processo aguarda o julgamento do recurso.
Vozes da sociedade civil
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Foto |
Representante |
Citação |
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Thais Campos, CEDECA Maria dos Anjos |
"Toda criança e todo adolescente indígena tem direito à educação, com absoluta prioridade, como determinam a Constituição e o Estatuto da Criança e do Adolescente. Quando o Estado mantém contratos temporários precários, que renovados sem fim e deixa de realizar concurso, quem paga o preço são meninas e meninos que têm o direito a uma escola de qualidade, na sua própria comunidade, violado. Por isso levamos o tema ao Tribunal de Contas e à Justiça." |
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Tiago Karitiana, AIAB |
"Educação escolar indígena é um direito dos nossos povos, e não um favor. Não podemos continuar dependendo de contratos temporários que vencem e deixam nossas escolas sem professores. O que pedimos é concurso público diferenciado, feito com as comunidades, para que nossas crianças tenham professores permanentes e uma educação que respeite nossa língua e nossa cultura." |
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Neidinha Suruí, Associação Kanindé |
"Os povos indígenas têm história, línguas e modos próprios de ensinar e de aprender, e o Estado precisa reconhecer essa especificidade étnico-cultural e histórica. A escola indígena é diferenciada por direito, e isso exige professores e sabedores das próprias comunidades, com vínculo estável, e não contratos precários. Sem isso, a educação escolar indígena não existe de verdade." |
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Vinicius Miguel, coordenador de litigância estratégica do CEDECA Maria dos Anjos e professor da Universidade Federal de Rondônia |
"A educação escolar indígena é um direito assegurado pela Constituição, e o concurso público é o caminho para garanti-lo com continuidade. A litigância estratégica existe para que esse direito saia do papel: levamos o tema ao Tribunal de Contas e ao Judiciário para que o Estado cumpra o dever de realizar concurso público diferenciado, construído com as comunidades indígenas." |
Próximos passos
O parecer é opinativo e ainda não foi julgado. A decisão cabe ao Conselheiro Relator Paulo Curi Neto e ao colegiado do TCE-RO. As entidades seguem acompanhando o processo no Tribunal de Contas e na Justiça e pediram acesso, pelo e-SIC, aos processos SEI da SEDUC sobre os concursos.
Confira o parecer do MPC em anexo.
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