MP Eleitoral alerta para proibição da realização de enquetes e sondagens desde 15 de agosto
A determinação está prevista na Resolução TSE nº 23.600/2019 e no calendário eleitoral
O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) alerta que a realização de enquetes ou sondagens sobre as Eleições 2022 está proibida desde o dia 15 de agosto. A determinação está prevista na Resolução TSE nº 23.600/2019 e no calendário eleitoral.
Segundo a norma, enquete ou sondagem é “o levantamento de opiniões sem plano amostral, que dependa da participação espontânea da parte interessada, e que não utilize método científico para sua realização, quando apresentados resultados que possibilitem à eleitora ou ao eleitor inferir a ordem das candidatas e dos candidatos na disputa”.
Como exemplos podem ser citadas as enquetes feitas em sites de notícias ou em redes sociais como Twitter e Instagram.
A última vez em que as enquetes ou sondagens foram permitidas, nas Eleições Municipais de 2012, tiveram sua divulgação condicionada à informação clara de que se tratava de mero levantamento de opiniões, sem controle de amostragem científica.
Em 2021, a norma do TSE sobre o tema sofreu algumas alterações. Entre elas, a determinação de que, se esse tipo de levantamento for apresentado ao público como se fosse uma pesquisa eleitoral, ele será reconhecido como pesquisa de opinião pública sem registro na Justiça Eleitoral.
Outra mudança foi a previsão de que, desde o dia 15 de agosto, caberá o exercício do poder de polícia contra a divulgação de enquetes, mediante a expedição de ordem para que sejam removidas, sob pena de crime de desobediência, sem prejuízo de eventual representação cabível.
Anteriormente, esse tipo de levantamento deveria ser punido com o pagamento de multa. Contudo, com as alterações, o poder de polícia não mais autoriza a aplicação de ofício, pela juíza ou pelo juiz eleitoral, de multa processual ou de sanção a ser aplicada em representação. Assim, por possuir natureza administrativa, eventual caso sobre o assunto tramitará no Processo Judicial Eletrônico de 1º Grau da Justiça Eleitoral, na classe processual Notícia de Irregularidade da Propaganda Eleitoral (NIP).
Pesquisa eleitoral - Enquete ou sondagem eleitoral não é a mesma coisa que pesquisa eleitoral. Enquanto a pesquisa deve seguir os rigores dos procedimentos científicos, a enquete apenas faz a sondagem da opinião dos eleitores.
A pesquisa sobre as eleições é a indagação feita ao eleitorado, em um determinado momento, a respeito das candidatas e dos candidatos que podem disputar ou já concorrem no pleito. Os dados e as informações são cadastrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e nos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).
O registro da pesquisa na Justiça Eleitoral deverá conter as seguintes informações: quem contratou a pesquisa e quem pagou, com os respectivos números no CPF ou no CNPJ; o valor e a origem dos recursos; a metodologia usada; e o período de realização do levantamento.
Qualquer pessoa pode consultar as pesquisas eleitorais já registradas. (Com Assessoria/TRE-MT)
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