MP Eleitoral defende aplicação de multa por propaganda antecipada negativa nas redes sociais
Caso ocorreu na Paraíba, em que pré-candidato à vereador por Queimadas teve sua imagem associada a um rato em publicações no Instagram e no Facebook
O Ministério Público Eleitoral defende que seja mantida a multa de R$ 5 mil aplicada a duas pessoas que publicaram nas redes sociais conteúdo difamatório contra vereador de Queimadas (PB), fora do período eleitoral, com referência à sua possível candidatura no pleito de 2020. As publicações veiculadas no Facebook e no Instagram associavam a imagem do vereador a um rato. O conteúdo veio acompanhado de texto com clara referência à candidatura do político às eleições de 2020 e a mensagem “esse não me representa”. O caso começou a ser julgado nessa terça-feira (29) no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas o julgamento acabou suspenso por pedido de vista do ministro Luis Felipe Salomão.
Em parecer, o MP Eleitoral sustenta que as expressões contidas na publicação evidenciam o caráter eleitoreiro e irregular das postagens, realizadas fora do período permitido para propaganda eleitoral. Além disso, buscam demonstrar que o vereador não seria uma boa escolha para o pleito de 2020, o que configura um pedido de “não voto” e, portanto, propaganda negativa antecipada. Além disso, conforme destacou a Procuradoria Regional Eleitoral da Paraíba (PRE/PB), em sua manifestação, a propaganda caluniosa, difamatório ou injuriosa é vedada durante o período oficial, sendo, portanto, também proibida na pré-campanha. O objetivo de tal vedação é evitar o desequilíbrio futuro entre os atores da disputa eleitoral.
Ao acolher a tese do Ministério Público, o Tribunal Regional Eleitoral na Paraíba (TRE/PB) considerou que as publicação buscaram influenciar negativamente o eleitorado, extrapolando o direito à livre manifestação do pensamento. Por isso, determinou a aplicação de multa de R$ 5 mil a cada um dos autores das postagens. No julgamento dessa terça-feira (29) no TSE, o ministro Alexandre de Moraes abriu divergência em relação ao relator do caso, para seguir o entendimento do MP Eleitoral.
Para o ministro, o pedido explícito de voto exigido pela legislação eleitoral para caracterizar a propaganda antecipada não se restringe à presença literal dos termos “vote” ou “não vote” em tal candidato. “Se prevalecer esse entendimento, nunca conseguiremos manter nenhuma condenação”, afirmou. Segundo ele, ao se referir ao político como candidato, associá-lo a um rato e dizer que ele “não me representa”, os autores extrapolaram a mera crítica política, evidenciando a intenção de pedir aos internautas que não votassem no vereador. “Se não punirmos casos desse tipo estaremos abrindo a possibilidade de milícias digitais intimidarem e atacarem candidatos. Estaremos dando o recado de que, se não disser ‘vote' ou ‘não vote’, o resto tudo pode”, alertou o ministro.
O relator do caso, ministro Sérgio Banhos, entendeu não estar caracterizado no caso concreto a propaganda antecipada negativa. Ele foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin e Carlos Horbach. O julgamento, no entanto, acabou suspenso por pedido de vista do ministro Luis Felipe Salomão e ainda não tem data para ser retomado.
Íntegra do parecer no Respe 0600093-07.2020.6.15.0059 (Queimadas/PB)
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