MP Eleitoral defende inelegibilidade de Bolsonaro por abuso de poder nas comemorações da Independência

Para o PGE interino, Paulo Gonet, o aparato dos eventos oficiais de 7 de setembro foi usado em prol do então candidato à reeleição

MPF/Foto: Antonio Augusto/Secom/TSE
Publicada em 26 de outubro de 2023 às 11:16
MP Eleitoral defende inelegibilidade de Bolsonaro por abuso de poder nas comemorações da Independência

Em sustentação oral no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na sessão dessa terça-feira (24), o Ministério Público Eleitoral se manifestou a favor da inelegibilidade do ex-presidente Jair Bolsonaro, por abuso de poder nas comemorações do Dia da Independência em 2022. De acordo com as ações, o então candidato à reeleição teria aproveitado as festividades oficiais do dia 7 de setembro para promover campanha eleitoral. Os autores apontam ainda que ele teria utilizado bens e servidores públicos nos eventos, realizados em Brasília e no Rio de Janeiro, caracterizando conduta vedada aos agentes públicos. 

O TSE deu início à análise do caso, com a leitura do relatório pelo ministro Benedito Gonçalves e as sustentações orais dos advogados e do Ministério Público. O julgamento deve prosseguir nesta quinta-feira (26). As ações foram propostas pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) e pela candidata à presidência nas eleições de 2022 Soraya Thronicke. Apesar de os processos pedirem a inelegibilidade do então candidato à presidência Bolsonaro e do seu candidato à vice, para o MP Eleitoral, não há provas da participação e da anuência de Walter Braga Netto no caso. Por isso, o órgão opinou pela decretação de inelegibilidade e de aplicação de multa pelo uso indevido dos bens públicos nos eventos apenas a Bolsonaro.

Ao reiterar parecer do MP Eleitoral, o procurador-geral Eleitoral interino, Paulo Gonet, considerou que houve mescla intencional dos eventos oficiais com os de campanha que os sucederam quase imediatamente, além de indicativos de desvio de finalidade e uso da máquina estatal para a campanha. O parecer se fundamentou em fatos como os apelos de órgãos do governo, convocações de entidades particulares e conclamação do então candidato para maciço comparecimento de populares nas festividades. 

O PGE interino ressaltou ainda a proximidade física e cronológica dos eventos oficiais com os atos de campanha a ponto de se embaçar alguma linha divisória que tivesse sido estipulada entre eles. “Esse entroncamento dos atos oficiais com os eleitorais formou um único campo visual para o público presente e para os que assistiram a reportagens a respeito”, afirmou durante a sustentação oral. “Mais ainda, os palanques oficiais acolheram apoiadores particulares notórios do então candidato, sem que se pudesse atinar qual o motivo cívico da presença deles nos locais de destaque”, acrescentou.

Gonet pontuou ainda que, no desfile militar em Brasília, houve inédita participação de tratores conduzidos por motoristas vestidos com palavras de apoio ao candidato. Para ele, os tratores não tinham relação com o caráter cívico da parada do Dia da Independência. “Sabendo-se do notório apoio do agronegócio à campanha de Bolsonaro, nota-se o intuito de fazer do evento um instante de apoio ao então candidato”, defendeu.

Para o MP Eleitoral, as características dos eventos davam ao vasto público presente e nos que assistiam por outros meios de divulgação a impressão da unidade das festividades oficiais com os encontros de cunho eleitoral: “A sugestão que se inculcava era a de que celebrar a pátria, a independência do país e reverenciar a sua potência militar era também festejar o candidato à reeleição”, concluiu o PGE interino.

Apesar de reconhecer que o então candidato procurou adotar posturas que denotassem respeito à norma que veda a exploração de bens e serviços públicos em campanhas eleitorais, Gonet ressaltou que tais medidas não foram suficientes para atender à finalidade da legislação, que é orientada a preservar a ordem administrativa de incursões eleitorais e de conservar a igualdade entre os candidatos. “Ao ver do MP Eleitoral, está bem delimitado o desvio de finalidade no uso da estrutura da Administração Pública para obter vantagem eleitoral, elemento do tipo abuso do poder”, reforçou.

Gravidade – Quanto à gravidade das condutas, o Ministério Público pontua que houve sensibilização de multidões de eleitores, tanto presencialmente quanto por meios de divulgação. “O próprio modo de conduzir a captação do evento cívico pela campanha é em si suficientemente censurável e apto para assinalar esse elemento da gravidade”, afirmou. 

Gonet ressaltou ainda os riscos que a proximidade das Forças Armadas com o cotidiano da vida política e partidária pode ensejar. “A associação do então candidato com o sugerido apoio das Forças Armadas se revela de sensível gravidade para a regularidade das eleições. Tanto mais quando o então candidato timbrava impor em dúvida a legitimidade do sistema de votação e notoriamente mais do que sugeria para as Forças Armadas o exercício extravagante da tarefa de árbitro das suas queixas”, concluiu Gonet.

Número dos processos:

Aije 0600972-43.2022.6.00.0000
Aije 0600986-27.2022.6.00.0000
Representação Especial 0600984-57.2022.6.00.0000

Comentários

  • 1
    image
    sebastian 27/10/2023

    Esse julgamento já tinha sido julgado muito antes, não precisava a turminha se reunir para fazer toda essa moagem.

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