MP Eleitoral pede medidas para evento dos 45 anos

Orientação busca evitar propaganda eleitoral antecipada, promoção pessoal de agentes públicos e uso da estrutura do evento para fins eleitorais

Fonte: Gerência de Comunicação Integrada (GCI) - Publicada em 20 de junho de 2026 às 10:05

MP Eleitoral pede medidas para evento dos 45 anos

O Ministério Público Eleitoral (MPE) expediu uma recomendação, com medidas para prevenir irregularidades eleitorais durante a festividade de comemoração dos 45 anos do Município de Costa Marques. O documento foi assinado pela Procuradoria Regional Eleitoral em Rondônia (PRE) e pela Promotoria Eleitoral de Costa Marques.

A recomendação foi dirigida ao Município de Costa Marques, por meio do prefeito e dos secretários responsáveis pela organização dos eventos comemorativos. O objetivo é assegurar o cumprimento da legislação eleitoral e preservar a igualdade entre os participantes das Eleições 2026.

Conforme o Promotor de Justiça Luís Tiago Fernandes Kliemann, a atuação preventiva busca evitar práticas que possam comprometer a regularidade do processo eleitoral.

Medidas

Entre as orientações expedidas pelo Ministério Público Eleitoral está a proibição de promover ou permitir a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, de detentores de mandato eletivo, pré-candidatos ou candidatos.

O documento também recomenda que não seja realizada nem permitida propaganda eleitoral antecipada durante as festividades. A vedação inclui o uso de outdoors, banners e outros materiais destinados à promoção pessoal de possíveis candidatos por meio de fotografias, nomes, cargos públicos, símbolos, slogans ou mensagens de conteúdo político-eleitoral.

A recomendação destaca que a propaganda antecipada pode ocorrer mesmo sem pedido expresso de voto, quando a divulgação induz o público a associar determinada pessoa a uma futura candidatura ou à aptidão para o exercício de cargo público.

Estrutura pública

O Ministério Público Eleitoral orienta ainda que a estrutura física e o pessoal envolvidos nos eventos não sejam utilizados para propaganda eleitoral, inclusive negativa, de pré-candidatos ou candidatos.

Também foi recomendado que toda publicidade visual ou sonora relacionada ao apoio ou à colaboração do poder público observe os limites constitucionais, sem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

Segundo o documento, a publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, sem utilização de elementos que caracterizem promoção pessoal.

A população pode contribuir com a fiscalização, por meio de denúncias no formulário eletrônico ou ainda usando o telefone da Ouvidoria 127.

Direito protegido

A atuação do Ministério Público Eleitoral busca proteger o direito da sociedade a eleições livres, justas e equilibradas. A legislação eleitoral estabelece regras para evitar o uso da máquina pública, a promoção pessoal de agentes públicos e outras condutas capazes de comprometer a igualdade de condições entre candidatos, cabendo ao Ministério Público fiscalizar o seu cumprimento.

MP Eleitoral pede medidas para evento dos 45 anos

Orientação busca evitar propaganda eleitoral antecipada, promoção pessoal de agentes públicos e uso da estrutura do evento para fins eleitorais

Gerência de Comunicação Integrada (GCI)
Publicada em 20 de junho de 2026 às 10:05
MP Eleitoral pede medidas para evento dos 45 anos

O Ministério Público Eleitoral (MPE) expediu uma recomendação, com medidas para prevenir irregularidades eleitorais durante a festividade de comemoração dos 45 anos do Município de Costa Marques. O documento foi assinado pela Procuradoria Regional Eleitoral em Rondônia (PRE) e pela Promotoria Eleitoral de Costa Marques.

A recomendação foi dirigida ao Município de Costa Marques, por meio do prefeito e dos secretários responsáveis pela organização dos eventos comemorativos. O objetivo é assegurar o cumprimento da legislação eleitoral e preservar a igualdade entre os participantes das Eleições 2026.

Conforme o Promotor de Justiça Luís Tiago Fernandes Kliemann, a atuação preventiva busca evitar práticas que possam comprometer a regularidade do processo eleitoral.

Medidas

Entre as orientações expedidas pelo Ministério Público Eleitoral está a proibição de promover ou permitir a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, de detentores de mandato eletivo, pré-candidatos ou candidatos.

O documento também recomenda que não seja realizada nem permitida propaganda eleitoral antecipada durante as festividades. A vedação inclui o uso de outdoors, banners e outros materiais destinados à promoção pessoal de possíveis candidatos por meio de fotografias, nomes, cargos públicos, símbolos, slogans ou mensagens de conteúdo político-eleitoral.

A recomendação destaca que a propaganda antecipada pode ocorrer mesmo sem pedido expresso de voto, quando a divulgação induz o público a associar determinada pessoa a uma futura candidatura ou à aptidão para o exercício de cargo público.

Estrutura pública

O Ministério Público Eleitoral orienta ainda que a estrutura física e o pessoal envolvidos nos eventos não sejam utilizados para propaganda eleitoral, inclusive negativa, de pré-candidatos ou candidatos.

Também foi recomendado que toda publicidade visual ou sonora relacionada ao apoio ou à colaboração do poder público observe os limites constitucionais, sem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

Segundo o documento, a publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, sem utilização de elementos que caracterizem promoção pessoal.

A população pode contribuir com a fiscalização, por meio de denúncias no formulário eletrônico ou ainda usando o telefone da Ouvidoria 127.

Direito protegido

A atuação do Ministério Público Eleitoral busca proteger o direito da sociedade a eleições livres, justas e equilibradas. A legislação eleitoral estabelece regras para evitar o uso da máquina pública, a promoção pessoal de agentes públicos e outras condutas capazes de comprometer a igualdade de condições entre candidatos, cabendo ao Ministério Público fiscalizar o seu cumprimento.

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