MP move ação civil pública por ato de improbidade em caso de cumulação de cargos em Espigão do Oeste
O Poder Judiciário decretou a indisponibilidade de bens da requerida para garantir o ressarcimento de danos
O Ministério Público de Rondônia (MPRO), por intermédio da Promotoria de Justiça de Espigão do Oeste, ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa, em que requer, entre outras sanções, o ressarcimento de eventuais danos financeiros causados ao estado de Rondônia e ao Município de Espigão do Oeste, por parte de uma médica, em decorrência da prática de cumulação de cargos públicos.
A ação foi proposta pelo Promotor de Justiça Adalberto Mendes de Oliveira Neto após denúncias e identificação do ilícito.
Em diligências realizadas pelo MP, foi constatado que a profissional de saúde mantinha vínculo simultâneo com o Estado de Rondônia, o Município de Espigão e outra Administração Municipal, ocasionando sobreposição de jornadas, comprometendo a prestação de serviço nas unidades.
Na ação, o MP explica que ocupação irregular de cargos é admitida em casos específicos, desde que haja compatibilidade de horários, o que não foi demonstrado na situação apurada. Após intervenção do Ministério Público, a médica foi exonerada.
Indisponibilidade de bens – A ação foi recebida pelo Poder Judiciário, que, na quarta-feira (20/8), decretou a indisponibilidade de bens da requerida, em atendimento ao pedido do Ministério Público de Rondônia, visando o ressarcimento integral do dano que passa dos 100 mil reais.
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