MP obtém condenação de casal por tráfico de drogas e associação para o tráfico

A droga estava escondida no painel frontal do veículo em que a dupla viajava

Fonte: Gerência de Comunicação Integrada (GCI) - Publicada em 17 de março de 2025 às 17:51

MP obtém condenação de casal por tráfico de drogas e associação para o tráfico

O Ministério Público de Rondônia (MPRO) obteve nesta segunda-feira (17/3) a condenação de um casal residente no Município de Colorado do Oeste, pelos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico. Somadas, as penas aplicadas chegam a 21 anos de reclusão em regime inicialmente fechado.

De acordo com o MP, em 25 de outubro de 2024, o casal foi flagrado pela Polícia Militar, portando cocaína, enquanto trafegava pela Rodovia BR-435, Km 6, sentido Cerejeiras.

A operação foi montada pela guarnição policial, a partir de informações de que os réus estavam envolvidos com a prática de comércio ilegal de entorpecentes em Colorado do Oeste e de que, naquela data, havia se deslocado até Cerejeiras para adquirir substâncias ilícitas com o objetivo de comercializá-las. A droga estava escondida no painel frontal do veículo em que a dupla viajava.

Na ocasião, a mulher, que mantinha comportamento tranquilo até que o entorpecente fosse encontrado, mostrou-se alterada, passando a desferir xingamentos contra os policiais, tentando, inclusive, agredi-los com chutes.

Acolhendo os argumentos do Ministério Público, o Juízo da 1ª Vara da Comarca do Colorado do Oeste condenou os réus pelos crimes de tráfico de drogas (art. 33 da Lei nº 11.343/2006) e associação para o tráfico (art. 35 da Lei nº 11.343/2006), considerando a prática, com estabilidade e permanência, do crime de tráfico de drogas no Município pelo casal. No caso da ré, também foi confirmada a prática do crime de desacato à autoridade, previsto no art. 331 do Código Penal.

Penas – Assim, J.S.M foi sentenciada à pena de 11 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, e o companheiro M.B.R a 10 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado.

MP obtém condenação de casal por tráfico de drogas e associação para o tráfico

A droga estava escondida no painel frontal do veículo em que a dupla viajava

Gerência de Comunicação Integrada (GCI)
Publicada em 17 de março de 2025 às 17:51
MP obtém condenação de casal por tráfico de drogas e associação para o tráfico

O Ministério Público de Rondônia (MPRO) obteve nesta segunda-feira (17/3) a condenação de um casal residente no Município de Colorado do Oeste, pelos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico. Somadas, as penas aplicadas chegam a 21 anos de reclusão em regime inicialmente fechado.

De acordo com o MP, em 25 de outubro de 2024, o casal foi flagrado pela Polícia Militar, portando cocaína, enquanto trafegava pela Rodovia BR-435, Km 6, sentido Cerejeiras.

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A operação foi montada pela guarnição policial, a partir de informações de que os réus estavam envolvidos com a prática de comércio ilegal de entorpecentes em Colorado do Oeste e de que, naquela data, havia se deslocado até Cerejeiras para adquirir substâncias ilícitas com o objetivo de comercializá-las. A droga estava escondida no painel frontal do veículo em que a dupla viajava.

Na ocasião, a mulher, que mantinha comportamento tranquilo até que o entorpecente fosse encontrado, mostrou-se alterada, passando a desferir xingamentos contra os policiais, tentando, inclusive, agredi-los com chutes.

Acolhendo os argumentos do Ministério Público, o Juízo da 1ª Vara da Comarca do Colorado do Oeste condenou os réus pelos crimes de tráfico de drogas (art. 33 da Lei nº 11.343/2006) e associação para o tráfico (art. 35 da Lei nº 11.343/2006), considerando a prática, com estabilidade e permanência, do crime de tráfico de drogas no Município pelo casal. No caso da ré, também foi confirmada a prática do crime de desacato à autoridade, previsto no art. 331 do Código Penal.

Penas – Assim, J.S.M foi sentenciada à pena de 11 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, e o companheiro M.B.R a 10 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado.

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