MP obtém decisão judicial que impõe a implementação de sistema de controle de frequência no Município de Rolim de Moura

De acordo com a Promotoria de Justiça, pelo menos 14 procedimentos foram instaurados com relação ao tema, tendo sido expedidas diversas recomendações em que se solicitou o ajuste da situação

DCI-Departamento de Comunicação Integrada
Publicada em 16 de março de 2022 às 09:03
MP obtém decisão judicial que impõe a implementação de sistema de controle de frequência no Município de Rolim de Moura

O Ministério Público de Rondônia obteve decisão judicial que determina ao Município de Rolim de Moura a implementação de mecanismos eficazes e confiáveis de controle de jornada de seus servidores. Desde 2018, são registradas falhas ou a completa ausência de sistemas de registro de cumprimento de carga horária e frequência no âmbito daquela Administração Municipal.

A decisão é resultado de ação civil pública proposta pela Promotoria de Justiça de Rolim de Moura e estabelece que o Município providencie uma rotina de registros e de justificação de modo efetivo e real, com a indicação precisa de horário de entrada, saída e da validação diária, pela chefia imediata, quando for o caso. A sentença concede o prazo de seis meses para a adoção das providências.

Há quatro anos, o MP vem adotando reiteradas medidas para fazer sanar o problema relacionado ao registro de frequência no Município de Rolim de Moura.

De acordo com a Promotoria de Justiça, pelo menos 14 procedimentos foram instaurados com relação ao tema, tendo sido expedidas diversas recomendações em que se solicitou o ajuste da situação.

O Município de Rolim de Moura chegou a informar a realização de licitação para adquirir relógios para registro de ponto, que não teriam sido utilizados em razão das medidas restritivas decorrentes da covid-19.

Ao acatar os argumentos do Ministério Público, o Juízo da 2ª Vara Cível de Rolim de Moura afirmou que ‘o controle de ponto mostra-se essencial à regularidade da apuração dos direitos do servidor público, mas também de seus deveres funcionais, com o cumprimento de jornada prevista em lei’.

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