MP obtém liminar que obriga Energisa a fazer melhorias na prestação do serviço em Cerejeiras e região

A medida liminar foi concedida em Ação Civil Pública, proposta pelo Promotor de Justiça Victor Ramalho Monfredinho

Ascom MP-RO
Publicada em 08 de janeiro de 2020 às 13:54
MP obtém liminar que obriga Energisa a fazer melhorias na prestação do serviço em Cerejeiras e região

O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Cerejeiras,  obteve junto ao Judiciário decisão liminar, que determina que a empresa Energisa Rondônia adote providências necessárias para a construção de linhas de transmissão e uma nova subestação de energia naquela cidade, no prazo de até seis meses. A obra terá como objetivo interligar o município a Colorado do Oeste e Corumbiara.

A medida liminar foi concedida em Ação Civil Pública, proposta pelo Promotor de Justiça Victor Ramalho Monfredinho. Na ação, o Promotor de Justiça argumenta que as constantes quedas de energia tem ocasionado uma série de danos aos direitos dos consumidores da região, afetando a rotina doméstica e comercial de usuários e, ainda, o fornecimento de água pela Caerd.

O Integrante do MP acrescenta que, em 2012, a Promotoria de Justiça instaurou inquérito civil público, em que ficou acordado que a Eletrobrás realizaria obras até o ano de 2014 para solucionar o problema. Porém, passados mais de cinco anos, a situação persiste, sem que tais trabalhos tenham sido realizados.

Ao acatar os argumentos do Ministério Público, a Juíza Ligiane Zigiotto Bender afirmou que a relação estabelecida entre o usuário e a concessionária de energia elétrica se sujeita às regras do Código de Defesa do Consumidor, de onde se conclui ser inafastável  a obrigatoriedade de prestação de serviço eficiente, seguro, e, dada a sua natureza essencial, contínuo.

Conforme pontua na decisão, a ineficiência na prestação do serviço ofende os artigos da Lei nº 7.783 e da Lei nº 8.987/95 e, ainda, o Código de Defesa do Consumidor.

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