MP recomenda medidas imediatas para atendimento em hospitais e unidades de saúde
O Promotor de Justiça enfatizou na recomendação que, em caso de não acatamento desta Recomendação, serão adotadas as medidas legais necessárias, inclusive o ajuizamento da Ação Civil Pública
O Ministério Público, por meio do Promotor de Justiça Antônio Carlos de Siqueira Júnior, da Comarca de Guajará-Mirim, expediu nesta quinta-feira (28/12), uma recomendação para o acompanhamento e a fiscalização da regularidade dos serviços médicos de urgência e emergência junto aos hospitais; ambulatórios e demais equipamentos de saúde da Cidade de Guajará-Mirim/RO.
A medida foi tomada após o caso da mulher que deu a luz na calçada da única maternidade do município. O fato amplamente divulgado e registrado por várias pessoas, relata que a mulher chegou já em trabalho de parto e encontrou a unidade de saúde fechada e sem nenhum funcionário para prestar atendimento.
O documento foi direcionado ao Prefeito da cidade; ao Secretário Municipal de Saúde e aos diretores de unidades de saúde de Guajará-Mirim, que devem, imediatamente, adotar todas as medidas necessárias no sentido de restabelecer e manter o regular e adequado funcionamento de todas unidade de saúde de Guajará-Mirim, observando-se toda a normatização ordinária e extraordinária, dotando os nosocômios de insumos, medicamentos e médicos plantonistas para atuar nos serviços hospitalares de urgência e emergência, os quais devem ser prestados de forma ininterrupta e constante, com acesso pela população durante as 24 (vinte e quatro) horas do dia, de acordo com o número e perfil esperados de pacientes a serem atendidos no local, nas especialidades médicas necessárias para a salvaguarda dos pacientes atendidos no município de Guajará-Mirim e região.
Devem ainda os citados, cumprirem integralmente as Resoluções do Conselho Federal de Medicina que dispõe sobre a normatização do funcionamento dos Serviços Hospitalares de Urgência e Emergência, bem como do dimensionamento da equipe médica e do sistema de trabalho; orientar diretores de hospitais e de unidades de saúde a estabelecerem um fluxo de atendimentos dos pacientes, com a devida classificação de riscos, quantificação médica e da equipe de enfermagem e técnica na ideal projeção, objetivando garantir as ações de tratamento dos pacientes; bem como realizarem o controle rigoroso da presença dos funcionários públicos municipais da área da saúde concursados e os contratados nos expedientes dos hospitais e unidades, informando à Secretaria Municipal de Saúde as eventuais faltas, ausências e saídas antes do horário regulamentar.
O Promotor de Justiça enfatizou na recomendação que, em caso de não acatamento desta Recomendação, serão adotadas as medidas legais necessárias, inclusive o ajuizamento da Ação Civil Pública, além, das medidas criminais e correlatas de responsabilização do ente público ou privado se for o caso.
Nota de posicionamento - Hospital Bom Pastor/Pró-Saúde
O Hospital Bom Pastor lamenta o ocorrido na noite deste sábado, quando uma gestante , já em processo de expulsão, teve sua entrada retardada em nossa unidade.
A falha no protocolo já implementado será apurada e serão tomadas as devidas providências da maneira mais rígida possível para que o erro não se repita.
Cabe destacar que mãe e bebê foram atendidos em seguida, internados e passam bem. Eles serão acompanhados até a alta e receberão toda a assistência possível do hospital.
Atenciosamente,
COMUNICAÇÃO CORPORATIVA – PRÓ-SAÚDE
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