MP vai à justiça para desocupar e responsabilizar invasores de reservas em Rondônia
O MP ajuizou ação civil pública buscando a desocupação e responsabilização dos invasores
Tendo em vista a ocorrência de invasões e ocupação ilegal de reservas extrativistas na região do Vale do Jamari, o Ministério Público de Rondônia, por meio das Promotorias de Justiça de Ariquemes e Machadinho do Oeste, em conjunto com Procuradoria do Estado de Rondônia, ajuizaram ações civis públicas buscando a desocupação e responsabilização dos invasores.
No dia 18 de junho deste ano, equipes da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Ambiental (Sedam) e do Batalhão de Polícia Ambiental se dirigiram à Reserva Extrativista Ipê, localizada em Machadinho do Oeste, e constaram a existência de moradias construídas recentemente e a presença de aproximadamente 22 famílias no local que, embora notificadas, não desocuparam a reserva voluntariamente. No local, também foi constatada supressão ilegal de vegetação.
Já no dia 3 de julho, as equipes de fiscalização realizaram operação na Reserva Extrativista Rio Preto Jacundá (que abrange os municípios de Machadinho do Oeste e Cujubim), na porção da Resex localizada no município de Cujubim, ocasião em que se constatou casas e barracos construídos recentemente no interior da Unidade de Conservação, tudo sem nenhuma autorização do Estado de Rondônia, além de supressão de vegetação, abertura de estrada e queimada.
Foi constada a existência de pelo menos 15 obras recém construídas no local, entre construções bem estruturadas e barracos, o que indica que a ocupação da área teve início há pouco tempo e está se expandindo rapidamente, com graves prejuízos ao ecossistema local, evidenciando-se, inclusive, espécie de ‘loteamento’ ilegal de áreas no interior da Reserva.
Diante disso, tendo em vista que as Reservas Extrativistas são objeto de especial proteção, bem como diante dos ilícitos ambientais e invasão, houve a necessidade de ajuizamento de ações civis públicas.
Em relação à Resex IPÊ foi ajuizada a Ação Civil Pública n. 7001437-13.2020.8.22.0019 na Comarca de Machadinho do Oeste, já com decisão liminar do 1º Juízo da Comarca determinando a desocupação do local. Subscrevem a ação o Promotor de Justiça Leonardo Goulart Magalhães e os Procuradores do Estado Antonio Isac Nunes Cavalcante de Astrê e Matheus Carvalho Dantas.
Quanto à Resex Rio Preto Jacundá, foi ajuizada a ACP n. 7009535-38.2020.8.22.0002 perante a 1ª Vara Cível de Ariquemes, com pedido de tutela de urgência liminar consistente na determinação para que os requeridos desocupem a Reserva Extrativista Rio Preto Jacundá, bem como se abstenham de ingressar novamente no local, estendendo-se essa decisão a todos os demais ocupantes sem autorização do Estado de Rondônia para ingressar e permanecer nessa Unidade de Conservação, sob pena de multa individual no valor de R$ 10 mil por dia de descumprimento, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
Esta ação aguarda decisão do Poder Judiciário, a qual foi subscrita pelas Promotoras de Justiça Elba Souza de Albuquerque e Silva Chiappetta, Promotoria de Justiça de Ariquemes, e Naiara Ames de Castro Lazzari, Promotoria de Justiça de Machadinho do Oeste, bem como pelos Procuradores do Estado Antonio Isac Nunes Cavalcante de Astrê e Matheus Carvalho Dantas.
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