MPF atuará em comissões criadas pelo TRF1 para solução de conflitos fundiários em sua área de atuação
Comissão Regional de Soluções Fundiárias da Justiça Federal em Rondônia mediará desocupações coletivas antes de decisão judicial
O Ministério Público Federal (MPF) atuará junto às Comissões Regionais de Soluções Fundiárias da Justiça Federal, criadas pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) para buscar a solução pacífica de ações com conflitos fundiários. A comissão já foi instituída no âmbito da Justiça Federal em Rondônia e deve mediar desocupações coletivas antes da decisão judicial em casos de reintegração de posse referentes a imóveis de moradia coletiva ou de áreas produtivas de populações vulneráveis. O pedido para atuação da comissão pode ser feito pelas partes, Ministérios Públicos, Defensorias Públicas, ou outros interessados, a qualquer momento do conflito.
A instalação da comissão era demandada por vários órgãos e contou com a atuação do MPF junto às corregedorias do TRF1 e do Tribunal de Justiça de Rondônia, com base na decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n° 828/DF. A decisão do STF visa reduzir os impactos habitacionais e humanitários em casos de desocupação coletiva.
Ao julgar a ADPF n° 828, o STF determinou aos Tribunais de Justiça e aos Tribunais Regionais Federais que instalem comissões de conflitos fundiários de apoio operacional aos magistrados e adotem estratégias de retomada da execução de decisões suspensas relativas a remoções coletivas e reintegrações de posse. A decisão prevê a participação dos Ministérios Públicos e Defensorias Públicas nessas comissões.
Tais comissões devem estar atentas à indispensável participação social e seus membros deverão realizar, por exemplo, inspeções judiciais e audiências de mediação antes de qualquer decisão para desocupação, mesmo em locais nos quais já haja decisões que determinem despejos. Além de decisões judiciais, quaisquer medidas administrativas que resultem em remoções também devem ser avisadas previamente, e as comunidades afetadas devem ser ouvidas, com prazo razoável para a desocupação e com medidas para resguardo do direito à moradia, proibindo em qualquer situação a separação de integrantes de uma mesma família.
Atuação do MPF – Após a criação das comissões ter sido determinada pelo STF, o MPF, por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC) em Rondônia, solicitou ao Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) e ao TRF1 informações sobre sua instalação e funcionamento.
De acordo com o procurador regional dos Direitos do Cidadão, Raphael Bevilaqua, “a instalação da Comissão Regional de Soluções Fundiárias na Justiça Federal em Rondônia representa um importante avanço na resolução pacífica de conflitos fundiários. O MPF acompanha, tanto judicialmente quanto extrajudicialmente, diversas ações de reintegrações de posse em nosso Estado, que é um dos que possui mais conflitos possessórios no campo e nas cidades, que, não raro, envolvem graves violações de direitos humanos”, afirmou.
Comissão no TRF1 – Em setembro do ano passado, o TRF1 publicou a Resolução Presi 46/2023, que instituiu a comissão no âmbito da Justiça Federal da 1ª Região, como integrante do seu Sistema de Conciliação (SistCon). A atuação da Comissão Regional de Soluções Fundiárias depende de decisão proferida pelo juiz da causa, na qual deliberará pela necessidade da intervenção, com indicação dos elementos que justificam a intervenção interinstitucional na solução do conflito relativo à reintegração de posse ou desocupação de imóvel.
Será possível a atuação da Comissão Regional a qualquer momento do conflito, inclusive antes do ajuizamento da ação judicial e mesmo depois do trânsito em julgado da decisão que determina o despejo ou a reintegração de posse. Antes do ajuizamento do processo, qualquer dos órgãos participantes da Comissão Regional, inclusive o MPF, poderá requerer a sua atuação, indicando os elementos que justificam a intervenção.
Após publicar a Resolução Presi 46/2023, o TRF1 disponibilizou um fluxograma que ilustra o procedimento a ser adotado pelo juízo no caso desse tipo de ação já ajuizada.
Íntegra da Resolução Presi 46/2023
* Com informações da Comunicação do STF
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