MPF cobra mais informações do Twitter sobre enfraquecimento de política para impedir discurso de ódio contra pessoas trans
Em primeira resposta enviada ao MPF, plataforma deu informações genéricas e que não justificam mudanças
O Ministério Público Federal (MPF) voltou a oficiar o Twitter para cobrar detalhes sobre as razões que fundamentaram a retirada da proteção das pessoas transexuais da Política de Discurso Violento na plataforma.
O novo ofício foi enviado à empresa no âmbito da instrução do inquérito civil instaurado pelo procurador da República Lucas Costa Almeida Dias, que atua no Acre, após a primeira resposta do Twitter com explicações genéricas sobre os fatos apurados.
O MPF deu prazo de dez dias para o Twitter explicar, de forma clara, por exemplo, se as práticas de enquadramento intencional com o gênero errado ou o uso do nome de nascimento de indivíduos transgêneros (‘deadnaming’ e ‘misgendering’) são consideradas como “promover violência, atacar ou ameaçar outras pessoas com base em orientação sexual, sexo e identidade de gênero” pelo Twitter, de modo a configurar violação às regras da plataforma.
Além disso, a plataforma também deverá explicar de que forma o combate à transfobia será realizado nas publicações na rede social, especificamente quanto às práticas de ‘deadnaming’ e ‘misgendering’.
Reclamações e postagens derrubadas – O Twitter precisará apresentar ao MPF ainda o número de reclamações e de contas e postagens derrubadas devido à prática de ‘deadnaming’ e ‘misgendering’ com base na proteção específica existente anteriormente e quais os dados depois da alteração da Política de Discurso Violento.
O procurador lembrou, no ofício, que a Organização das Nações Unidas (ONU), por meio do Conselho de Direitos Humanos, estabelece princípios que determinam que as empresas devem respeitar os direitos humanos, se abstendo de infringir os direitos humanos de terceiros e enfrentando os impactos negativos sobre os direitos humanos nos quais tenham algum envolvimento.
“Outros organismos, como a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) também estabelecem Linhas Diretrizes para as Empresas Multinacionais para que, no contexto internacional dos DH e no âmbito da legislação dos países em que operam, respeitem os Direitos Humanos e procurem formas de evitar que suas operações possibilitem a violação a estes direitos, ainda que as empresas não sejam as agentes diretas das violações”, afirma Lucas Dias.
CCJ aprova aplicação rápida de medidas protetivas de natureza cível para a mulher
O texto trata da aplicação das medidas protetivas de urgência e estipula que aquelas de natureza cível, particularmente, inclusive as de prestação de alimentos, constituem título executivo judicial de pleno direito e dispensam propositura de ação principal
STF cassa reconhecimento de vínculo de emprego de advogada contratada como autônoma
Segundo o ministro Luís Roberto Barroso, a decisão da Justiça do Trabalho violou a jurisprudência do Supremo sobre o tema
Com início da restituição do Imposto de Renda, Serasa alerta idosos sobre golpes financeiros
Sempre inovando em técnicas para aplicar fraudes financeiras, criminosos atuam, principalmente, contra pessoas acima de 60 anos, justamente as que recebem o valor nos primeiros lotes
Comentários
Seja o primeiro a comentar
Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook